Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
T
ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
CPF
Autor
ANDRE FERREIRA LINS ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE FERREIRA LINS ROCHA
Autor
COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED
Autor
LUIZA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS ARAUJO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LUIZA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS ARAUJO
OAB/BA 63036·CPF·Representa: Autor
ANDRE FERREIRA LINS ROCHA
OAB/BA 21185·CPF·Representa: Autor
EUGENIO ESTRELA CORDEIRO
OAB/BA 16807·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
OAB/BA 51723·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO
OAB/BA 35765·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Parte Passiva:
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado do dossiê PREVJUD, no prazo de 15 dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Salvador/BA - 27 de março de 2026. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Parte Passiva:
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado do SISBAJUD, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de março de 2026. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
30/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA Verifico a comprovação da incorporação da exequente original pela SICOOB CREDICOM (CNPJ nº 42.898.825/0001-15). Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente defiro a retificação do polo ativo. À Secretaria para as devidas alterações no sistema PJe. Defiro o pedido de habilitação exclusiva em nome do patrono André Ferreira Lins Rocha, OAB/BA 21.185, determinando-se a atualização do cadastro. Diante da confirmação pela JUCEB (ID n. 538186183) da anotação da penhora sobre as quotas sociais de titularidade do executado JÚLIO PINTO NETO, e com fundamento nos arts. 867 e 1.026 do CC, determino a expedição de mandado/ofício à sociedade empresária R.J. COMERCIO DE CALCADOS LTDA (CNPJ nº 19.465.289/0001-42) para que tome ciência da constrição e passe a depositar mensalmente, em conta judicial vinculada a este juízo, os lucros e dividendos que seriam destinados ao referido sócio, até o limite do débito exequendo. Quanto ao pedido de bloqueio de valores em previdência privada no Banco Santander, considerando o entendimento consolidado do STJ no sentido de que tais ativos possuem natureza de investimento e não alimentar, defiro a pesquisa e o bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade ativos mobiliários/investimentos) em nome do executado JÚLIO PINTO NETO. Verifique a Secretaria se já houve resposta ao comando de ID n. 498973550 via PrevJud. Caso negativo, reitere-se a diligência para obtenção do dossiê de JÚLIO PINTO NETO. Com a juntada, intimem-se autora e ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA Verifico a comprovação da incorporação da exequente original pela SICOOB CREDICOM (CNPJ nº 42.898.825/0001-15). Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente defiro a retificação do polo ativo. À Secretaria para as devidas alterações no sistema PJe. Defiro o pedido de habilitação exclusiva em nome do patrono André Ferreira Lins Rocha, OAB/BA 21.185, determinando-se a atualização do cadastro. Diante da confirmação pela JUCEB (ID n. 538186183) da anotação da penhora sobre as quotas sociais de titularidade do executado JÚLIO PINTO NETO, e com fundamento nos arts. 867 e 1.026 do CC, determino a expedição de mandado/ofício à sociedade empresária R.J. COMERCIO DE CALCADOS LTDA (CNPJ nº 19.465.289/0001-42) para que tome ciência da constrição e passe a depositar mensalmente, em conta judicial vinculada a este juízo, os lucros e dividendos que seriam destinados ao referido sócio, até o limite do débito exequendo. Quanto ao pedido de bloqueio de valores em previdência privada no Banco Santander, considerando o entendimento consolidado do STJ no sentido de que tais ativos possuem natureza de investimento e não alimentar, defiro a pesquisa e o bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade ativos mobiliários/investimentos) em nome do executado JÚLIO PINTO NETO. Verifique a Secretaria se já houve resposta ao comando de ID n. 498973550 via PrevJud. Caso negativo, reitere-se a diligência para obtenção do dossiê de JÚLIO PINTO NETO. Com a juntada, intimem-se autora e ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Parte Passiva:
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado do dossiê PREVJUD, no prazo de 15 dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Salvador/BA - 27 de março de 2026. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Parte Passiva:
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado do SISBAJUD, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de março de 2026. LORENA MARQUES CARVALHO Analista Judiciário
30/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA Verifico a comprovação da incorporação da exequente original pela SICOOB CREDICOM (CNPJ nº 42.898.825/0001-15). Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente defiro a retificação do polo ativo. À Secretaria para as devidas alterações no sistema PJe. Defiro o pedido de habilitação exclusiva em nome do patrono André Ferreira Lins Rocha, OAB/BA 21.185, determinando-se a atualização do cadastro. Diante da confirmação pela JUCEB (ID n. 538186183) da anotação da penhora sobre as quotas sociais de titularidade do executado JÚLIO PINTO NETO, e com fundamento nos arts. 867 e 1.026 do CC, determino a expedição de mandado/ofício à sociedade empresária R.J. COMERCIO DE CALCADOS LTDA (CNPJ nº 19.465.289/0001-42) para que tome ciência da constrição e passe a depositar mensalmente, em conta judicial vinculada a este juízo, os lucros e dividendos que seriam destinados ao referido sócio, até o limite do débito exequendo. Quanto ao pedido de bloqueio de valores em previdência privada no Banco Santander, considerando o entendimento consolidado do STJ no sentido de que tais ativos possuem natureza de investimento e não alimentar, defiro a pesquisa e o bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade ativos mobiliários/investimentos) em nome do executado JÚLIO PINTO NETO. Verifique a Secretaria se já houve resposta ao comando de ID n. 498973550 via PrevJud. Caso negativo, reitere-se a diligência para obtenção do dossiê de JÚLIO PINTO NETO. Com a juntada, intimem-se autora e ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA Verifico a comprovação da incorporação da exequente original pela SICOOB CREDICOM (CNPJ nº 42.898.825/0001-15). Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente defiro a retificação do polo ativo. À Secretaria para as devidas alterações no sistema PJe. Defiro o pedido de habilitação exclusiva em nome do patrono André Ferreira Lins Rocha, OAB/BA 21.185, determinando-se a atualização do cadastro. Diante da confirmação pela JUCEB (ID n. 538186183) da anotação da penhora sobre as quotas sociais de titularidade do executado JÚLIO PINTO NETO, e com fundamento nos arts. 867 e 1.026 do CC, determino a expedição de mandado/ofício à sociedade empresária R.J. COMERCIO DE CALCADOS LTDA (CNPJ nº 19.465.289/0001-42) para que tome ciência da constrição e passe a depositar mensalmente, em conta judicial vinculada a este juízo, os lucros e dividendos que seriam destinados ao referido sócio, até o limite do débito exequendo. Quanto ao pedido de bloqueio de valores em previdência privada no Banco Santander, considerando o entendimento consolidado do STJ no sentido de que tais ativos possuem natureza de investimento e não alimentar, defiro a pesquisa e o bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade ativos mobiliários/investimentos) em nome do executado JÚLIO PINTO NETO. Verifique a Secretaria se já houve resposta ao comando de ID n. 498973550 via PrevJud. Caso negativo, reitere-se a diligência para obtenção do dossiê de JÚLIO PINTO NETO. Com a juntada, intimem-se autora e ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 2 de março de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA O código de processo civil, em seus artigos 867 e 868 e o Código Civil em seu art. 1.026 preveem a possibilidade de penhora de quotas sociais. No caso em tela, como o executado JÚLIO PINTO NETO é avalista e não goza de benefício de ordem, é possível realizar a penhora de suas cotas sociais, como pretendido pela exequente no ID n. 484880729, devendo ser expedido ofício à JUCEB para que se providencie tal penhora, isso após o devido recolhimento de custas. Em relação à penhora de benefício de previdência social percebido pelo executado, observe-se que essa penhora deve preservar a manutenção da dignidade do segurado, de modo que não pode ser determinada de plano, devendo primeiro ter-se conhecimento do valor do benefício em questão. Assim, se pagas as custas, requisite-se pelo PrevJud o dossiê previdenciário de JÚLIO PINTO NETO. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA35765)
Executado: Conect Comercio De Calcados Ltda - Epp Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Executado: Julio Pinto Neto Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Executado: Maria Odete Vilas Boas Lima Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Requerido(a)
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA Cumpra-se o determinado na decisão de ID n. 385526212. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 25 de maio de 2023. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8141677-63.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001.
Exequente: Cooperativa De Econ E Credito Mutuo Dos Medicos E Demais Prof De Nivel Sup Da Area De Saude De Ssa E Regiao Metropolitana Ltda - Sicoob Credmed Advogado: Luiza Pedreira Almeida Santos Araujo (OAB:BA63036) Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA35765)
Executado: Conect Comercio De Calcados Ltda - Epp Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Executado: Julio Pinto Neto Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Executado: Maria Odete Vilas Boas Lima Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8141677-63.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DE SAUDE DE SSA E REGIAO METROPOLITANA LTDA - SICOOB CREDMED Parte Passiva:
EXECUTADO: CONECT COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, JULIO PINTO NETO, MARIA ODETE VILAS BOAS LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8141677-63.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa eletrônica. Salvador/BA – 13 de dezembro de 2023. MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS Técnico Judiciário