Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Dilson Rodrigues De Santana Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Custos Legis: Este Juizo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000171-75.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: DILSON RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) CUSTOS LEGIS: ESTE JUIZO Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000171-75.2021.8.05.0224 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Trata-se de uma AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por DILSON RODRIGUES DE SANTANA contra O SR. OFICIAL DO OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA-BA, BURITIRAMA-BA, com o objetivo de restaurar o registro de nascimento do autor, que não foi encontrado no cartório. Fatos Alegados: O autor, nascido em 01-04-1968, em Buritirama-BA, necessitou solicitar uma segunda via de sua certidão de nascimento em 18/01/2021. Ao realizar a solicitação, foi surpreendido ao descobrir que não havia registro algum de seu nascimento nos livros do cartório. Após buscas realizadas pelo Cartório de Registro Civil de Buritirama-BA, foi confirmada a inexistência do registro, como comprova a certidão negativa anexada. O autor afirma que essa situação lhe causou grande constrangimento, uma vez que a certidão de nascimento é necessária para diversos atos da vida civil. Direitos: Direito à Certidão de Nascimento: A certidão de nascimento é um documento essencial para a identificação e é a primeira garantia de cidadania para todos os brasileiros, amparada pelo artigo 50 da Lei de Registros Públicos. Direito à Restauração de Registro: A lei permite a restauração do registro civil quando não se encontra o assentamento original, conforme disposto no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Pedidos: Procedência da Ação: O autor requer a procedência da ação, com a consequente expedição de mandado para a restauração do seu registro de nascimento no cartório competente, constando todos os dados do registro original. Produção de Provas: O autor solicita a produção de provas por todos os meios admitidos em direito, especialmente a documental. Assistência Judiciária Gratuita: Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme o artigo 98 da Lei 13.105/2015. Intimação do Ministério Público: Requer a intimação do Ministério Público para manifestação acerca do pedido de restauração de registro civil, bem como a intimação dos possíveis interessados, conforme o artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Valor da Causa: O valor atribuído à causa é de R$ 1.000,00 (mil reais). Vieram os autos conclusos. DEFIRO os benefícios da JG ao autor com a ressalva de que pode ser a qualquer momento revisto e modificado. CITE-SE o réu nos termos legais para responder a ação em 15 dias sob pena de confissão e revelia. INTIME-SE o Ministério Público. P.R.I. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta