InvalidoCrédito Direto ao Consumidor - CDCInválido
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
JAIME DOS SANTOS CARVALHO
Autor
JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI
CPF
Autor
ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL
CNPJ
Reu
ANDRE NIETO MOYA
CPF
Reu
ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTINS DE SOUZA
OAB/BA 38143·CPF·Representa: Autor
ANDRE NIETO MOYA
OAB/SP 235738·CPF·Representa: Autor
JOSE GUILHERME SILVA TAVARES
OAB/SE 16052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre o acionate e a acionada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ID 510311343, fl. 02, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito em relação á referida acionada, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, que deverá ser excluída do polo passivo da presente ação. P. R. I. Cumpra-se. Após, voltem-me.. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre o acionate e a acionada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ID 510311343, fl. 02, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito em relação á referida acionada, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, que deverá ser excluída do polo passivo da presente ação. P. R. I. Cumpra-se. Após, voltem-me.. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre o acionate e a acionada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ID 510311343, fl. 02, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito em relação á referida acionada, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, que deverá ser excluída do polo passivo da presente ação. P. R. I. Cumpra-se. Após, voltem-me.. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre o acionate e a acionada CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ID 510311343, fl. 02, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito em relação á referida acionada, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, que deverá ser excluída do polo passivo da presente ação. P. R. I. Cumpra-se. Após, voltem-me.. Salvador, 27 de janeiro de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Homologação de Transação
27/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 6 de outubro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, DIEGO MARTINS DE SOUZA - BA38143Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSE GUILHERME SILVA TAVARES - SE16052, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138Advogado do(a)
REQUERIDO: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 6 de outubro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/09/2025, 00:00
Petição (Replica)
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:00
Petição (Contestação)
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 00:00
Petição (Contestação)
04/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
21/07/2025, 00:00
Petição (Contestação)
20/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 00:00
Petição (Contestação)
18/07/2025, 00:00
Petição (Contestação)
17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
Réu: REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE NIETO MOYA - SP235738Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - BA46138 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8065820-69.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) - [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor(a): JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de ID. 496516749, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 26 de junho de 2025, GABRIEL VICTOR LIMA BARRETO Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Movimentação processual
07/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 00:00
Gratuidade da Justiça
10/03/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Jaime Dos Santos Carvalho Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB:SP489942)
Requerido: Nu Pagamentos S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Requerido: Caixa Economica Federal Advogado: Andreza De Oliveira Cerqueira Nascimento (OAB:BA18482)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Requerido: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Requerido: Banco Intermedium Sa
Requerido: Abesp - Associacao De Beneficios E Solucoes De Protecao Patrimonial
Requerido: Crefisa Sa
Requerido: Banco Master S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) nº 8065820-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JAIME DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI - SP489942
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, ABESP - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E SOLUCOES DE PROTECAO PATRIMONIAL, CREFISA SA, BANCO MASTER S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8065820-69.2024.8.05.0001 Procedimento De Repactuação De Dívidas (superendividamento) Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Designe-se audiência de conciliação. P. I. Salvador, 13 de dezembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular ACGS