CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
OAB/BA 787·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA
OAB/BA 6273·CPF·Representa: Autor
CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
OAB/BA 787·CPF·Representa: Réu
ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA
OAB/BA 6273·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: Marins Comercial de Medicamentos LtdaAdvogado(s): DESPACHODizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025:Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0002522-07.2006.8.05.0250Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHOEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA e outrosAdvogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273), HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA (OAB:BA787-B) intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação.Com força de Mandado. SIMÕES FILHO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: Marins Comercial de Medicamentos LtdaAdvogado(s): DESPACHODizem o caput e o Parágrafo Único do Art 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, em redação dada pela Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025:Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial.Dessa forma, com o propósito de possibilitar o andamento regular da execução fiscal e considerando a qualificação incompleta das partes, fundamentado no inciso II do artigo 319 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0002522-07.2006.8.05.0250Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHOEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA e outrosAdvogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273), HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA (OAB:BA787-B) intime-se a Fazenda Pública, por meio de sua representação judicial, para que informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do(s) executado(s), no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.Após o decurso do prazo estabelecido, havendo ou não manifestação da parte credora, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação.Com força de Mandado. SIMÕES FILHO/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273) Advogado: Hugo Leonardo Evangelista Correia (OAB:BA787-B)
Executado: Marins Comercial De Medicamentos Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002522-07.2006.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA (OAB:BA6273), HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA (OAB:BA787-B)
EXECUTADO: Marins Comercial de Medicamentos Ltda Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0002522-07.2006.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Vistos etc, Considerando os termos do artigo 9º do Código de Processo Civil e do artigo 174 do Código Tributário Nacional, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual prescrição intercorrente do débito tributário executado, tendo em vista que o último pleito realizado nos autos data de 2006. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:BA6273) Advogado: Hugo Leonardo Evangelista Correia (OAB:BA787-B)
Executado: Marins Comercial De Medicamentos Ltda
Exequente: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Simões Filho - 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Altamirando de Araújo Ramos s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - Cep 43700-000, Fone: 71 3396-1388, Simões Filho-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0002522-07.2006.8.05.0250 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Execução Fiscal] Parte
Autora: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Parte ré:
EXECUTADO: MARINS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID. 240123294 dos presentes autos assim como, informar novos endereços e meios eletrônicos afim de viabilizar a intimação e citação da parte executada. Eu, Milena Pessoa Neves, estagiária, o digitei. Simões Filho/BA, 27 de novembro de 2023. Iraci Nunes Sena Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 0002522-07.2006.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho