Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: Adelson Mauricio da Silva e outros (65) Advogado(s):PAULO JOSE CAMPOS LOBO, JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR ACORDÃO EMENTA Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Repercussão Geral (Temas 660 e 984 do STF). I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral quanto à alegação de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (Tema 660/STF), e de impossibilidade de aumento de vencimentos pela via judicial com base na isonomia, equiparação ou revisão geral anual (Tema 984/STF). II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: 1. Definir se a alegação de cerceamento de defesa e violação ao direito adquirido comporta repercussão geral; 2. Estabelecer se é possível ao Poder Judiciário conceder aumento de vencimentos com fundamento em isonomia, equiparação ou revisão geral anual. III. Razões de decidir 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 660 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que alegações de cerceamento de defesa, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e aos limites da coisa julgada não possuem repercussão geral, por não ultrapassarem o interesse subjetivo das partes. 2. No Tema 984, o STF fixou a tese de que é vedado ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia, equiparação ou revisão geral anual, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e sujeita à reserva legal. 3. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal nos Temas 660 e 984, afastando, assim, a alegada violação constitucional. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Alegações de cerceamento de defesa, contraditório e coisa julgada não apresentam repercussão geral (Tema 660/STF). 2. É vedado ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos com base na isonomia, equiparação ou revisão geral anual (Tema 984/STF). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 37, X. Jurisprudência relevante: STF, Tema 660, Rel. Min. Gilmar Mendes); STF, RE 976.610/BA (Tema 984, Rel. Min. Dias Toffoli).
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0385836-30.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Órgão Especial Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Recurso Extraordinário na Apelação Cível de nº 0385836-30.2012.8.05.0001, em que figuram como agravantes ADELSON MAURICIO DA SILVA e outros, e como agravado o ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto, nos termos do voto do Relator. Salvador, (data registrada eletronicamente). 2ª Vice Presidência Órgão Especial Relator