Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: CLODOALDO LUIZ DA SILVA RAMOS Advogado(s): WALTER UBIRANEY DOS SANTOS (OAB:BA9388)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE IACU Advogado(s): CLAUDIO LIMA DA SILVA (OAB:BA41144), HELENILDA OLIVEIRA COUTO (OAB:BA28813) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001134-29.2023.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, apresente impugnação à execução, caso assim entenda, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório). Havendo impugnação, conclusos. Cumpra-se com as anotações e comunicações necessárias. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Iaçu - Bahia, datado e assinado eletronicamente. Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito