Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8001420-22.2022.8.05.0064.
Requerente: Rubevane Conceicao Almeida Santos Advogado: Alana Vieira Leal (OAB:BA39297)
Requerido: Antonio Rubem Almeida Jesus Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001420-22.2022.8.05.0064 (CURATELA (12234))
REQUERENTE: RUBEVANE CONCEICAO ALMEIDA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALANA VIEIRA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALANA VIEIRA LEAL Nome: ANTONIO RUBEM ALMEIDA JESUS DOS SANTOS Endereço: Rua Joel Caetano de Jesus, 300, PINDOBA, CONCEIçãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44245-000 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001420-22.2022.8.05.0064 Curatela Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Trata-se de processo que tramita sob o manto da gratuidade. Nomeio o Dr. Júlio César Zaro Queiroz, CRM-BA 33560, perito. A considerar que o médico não reside, trabalha ou possui clínica nesta comarca; que os honorários periciais ordinários são demasiadamente baixos, posto que variam de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 300,00 (trezentos reais); que não existem médicos que se sujeitam ao recebimento de ínfimos valores; que o perito nomeado atua na área de psiquiatria, especialidade mais indicada para as interdições; e que o profissional dignou-se a realizar o trabalho nas dependências do prédio do fórum, o que facilitará bastante para as partes e interditandos, evitando-se deslocamentos para outras urbes; fixo honorários, com base no art. 5º, da resolução n.º 17/2019, expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em favor do Dr. Júlio César Zaro Queiroz, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por perícia. Expeça-se termo de aceitação do encargo, a ser assinado pelo perito na ocasião de realização da perícia. Intimem-se o (a) requerente e o (a) interditando (a) pessoalmente para realização de perícia, a qual será realizada no dia 16/12/2024, às 11h20min, no fórum de Conceição do Jacuípe – BA (sala passiva). Deverão comparecer munidos de documentos pessoais e médicos (receitas, laudos, relatórios, etc). Atribuo à presente decisão força de mandado. Conceição do Jacuípe, assinado e datado eletronicamente. Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto elb