Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IVAN NILDO DE ALMEIDA PASSOS e outros (9) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397-A)
APELADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977-A), ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA (OAB:BA23359-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8097044-93.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
Vistos, etc. Constata-se dos autos que, em feitos de natureza similar, a exemplo do processo nº 8023112-43.2020.8.05.0001, foi requerido o sobrestamento da demanda em razão de tratativas conciliatórias instauradas perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, sob a condução da Exma. Desembargadora Marielza Brandão Franco. Outrossim, considerando que foi protocolada petição subscrita por advogados de ambas as partes em outros processos de minha relatoria, noticiando a realização de reuniões já documentadas, a celebração e homologação do 1º Negócio Jurídico e a continuidade das negociações para novo ajuste, com requerimento expresso de remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CEJUSC. Por fim, considerada a conveniência de prosseguimento das tratativas em ambiente próprio e especializado, determino a imediata remessa dos autos ao CEJUSC, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n. 7/2022. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 22 de outubro de 2025. DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator