Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/08/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA
CPF
T
EDIFICIO TWENTY TOWER
T
VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ
CPF
T
BANCO BRADESCO SA
Autor
DARIO LIMA EVANGELISTA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DARIO LIMA EVANGELISTA
OAB/BA 12584·CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO
OAB/BA 2935·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
OAB/BA 73722·CPF·Representa: Autor
VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ
OAB/BA 66362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO LIMA EVANGELISTA - BA12584, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722, MATILDE DUARTE GONCALVES - BA1082-A, EZIO PEDRO FULAN - BA1089-A, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0075017-93.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO SA contra HERBERT HAERTER e outros. Consoante leitura dos autos, foi cumprida a obrigação, imposta na sentença, sendo determinada a baixa de registros perante o Serasajud, decorrente do débito em discussão nestes autos.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos. Custas na forma da lei. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de maio de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/06/2026, 00:00
Arquivamento
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075017-93.2001.8.05.0001.
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DARIO LIMA EVANGELISTA, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] PARTE Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de HERBERT HAERTER e CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER, ambos qualificados nos autos. No curso do procedimento executivo, após a realização de diligências expropriatórias e o abatimento de valores, a parte exequente peticionou ao ID 550005022, informando que a dívida foi integralmente quitada, oportunidade em que requereu a extinção do processo. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Determino, desde logo, o imediato levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios ainda pendentes sobre o patrimônio dos executados, vinculados estritamente a este feito. Oficiem-se os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) para que procedam à imediata baixa de quaisquer restrições ou negativações inseridas em nome dos executados, relacionadas aos débitos discutidos nestes autos. Eventuais custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Salvador/BA, 27 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075017-93.2001.8.05.0001.
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DARIO LIMA EVANGELISTA, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] PARTE Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de HERBERT HAERTER e CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER, ambos qualificados nos autos. No curso do procedimento executivo, após a realização de diligências expropriatórias e o abatimento de valores, a parte exequente peticionou ao ID 550005022, informando que a dívida foi integralmente quitada, oportunidade em que requereu a extinção do processo. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Determino, desde logo, o imediato levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios ainda pendentes sobre o patrimônio dos executados, vinculados estritamente a este feito. Oficiem-se os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) para que procedam à imediata baixa de quaisquer restrições ou negativações inseridas em nome dos executados, relacionadas aos débitos discutidos nestes autos. Eventuais custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Salvador/BA, 27 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075017-93.2001.8.05.0001.
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DARIO LIMA EVANGELISTA, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] PARTE Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de HERBERT HAERTER e CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER, ambos qualificados nos autos. No curso do procedimento executivo, após a realização de diligências expropriatórias e o abatimento de valores, a parte exequente peticionou ao ID 550005022, informando que a dívida foi integralmente quitada, oportunidade em que requereu a extinção do processo. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Determino, desde logo, o imediato levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios ainda pendentes sobre o patrimônio dos executados, vinculados estritamente a este feito. Oficiem-se os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) para que procedam à imediata baixa de quaisquer restrições ou negativações inseridas em nome dos executados, relacionadas aos débitos discutidos nestes autos. Eventuais custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Salvador/BA, 27 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0075017-93.2001.8.05.0001.
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DARIO LIMA EVANGELISTA, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO PARTE RÉ:
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado(s) do reclamado: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] PARTE Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de HERBERT HAERTER e CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER, ambos qualificados nos autos. No curso do procedimento executivo, após a realização de diligências expropriatórias e o abatimento de valores, a parte exequente peticionou ao ID 550005022, informando que a dívida foi integralmente quitada, oportunidade em que requereu a extinção do processo. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Determino, desde logo, o imediato levantamento de eventuais penhoras ou bloqueios ainda pendentes sobre o patrimônio dos executados, vinculados estritamente a este feito. Oficiem-se os órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres) para que procedam à imediata baixa de quaisquer restrições ou negativações inseridas em nome dos executados, relacionadas aos débitos discutidos nestes autos. Eventuais custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Salvador/BA, 27 de março de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO LIMA EVANGELISTA - BA12584, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722, MATILDE DUARTE GONCALVES - BA1082-A, EZIO PEDRO FULAN - BA1089-A, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0075017-93.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO BRADESCO SA contra HERBERT HAERTER e outros. A parte exequente requer a continuidade desta execução, a fim de compelir a Executada ao pagamento do saldo remanescente.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que a sua inércia implicará no prosseguimento desta execução. Por sua vez, fica a parte exequente advertida que, após o decurso de 30 (trinta) dias sem a sua manifestação, implicará na suspensão da presente demanda, a teor do disposto no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido estes prazos, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador/BA, 12 de outubro de 2025 Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
12/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO LIMA EVANGELISTA - BA12584, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722, MATILDE DUARTE GONCALVES - BA1082-A, EZIO PEDRO FULAN - BA1089-A, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935 DESPACHO
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0075017-93.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc…
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado(a) por BANCO BRADESCO SA contra HERBERT HAERTER e outros. Defiro o pedido de dilação de prazo para juntada de nova planilha atualizada do débito remanescente, bem como de comprovação acerca do levantamento parcial do crédito nos autos do processo de n. º 0038056-60.2018.8.05.0001. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta determinação. Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para despacho/decisão/sentença. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de junho de 2025 Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito LS
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
08/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Gabriele Diane Brito Rua Cardoso (OAB:BA73722) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Herbert Haerter Advogado: Cesar Augusto De Castro Lima Prisco Paraiso (OAB:BA2935) Terceiro
Interessado: Edificio Twenty Tower Advogado: Viviane Nogueira Crespo Ferraz (OAB:BA66362) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833)
Executado: Celeste Aida Rapold Haerter Advogado: Cesar Augusto De Castro Lima Prisco Paraiso (OAB:BA2935) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0075017-93.2001.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO LIMA EVANGELISTA - BA12584, GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO - BA73722, MATILDE DUARTE GONCALVES - BA1082-A, EZIO PEDRO FULAN - BA1089-A, VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA - BA56847
EXECUTADO: HERBERT HAERTER, CELESTE AIDA RAPOLD HAERTER Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935 Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO DE CASTRO LIMA PRISCO PARAISO - BA2935 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0075017-93.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc...
Trata-se de execução hipotecária, ajuizada por BANCO BRADESCO SA contra HERBERT HAERTER e outros. Convém destacar que houve apresentação de embargos de devedor, tombado sob no. 0109489-23.2001.8.05.0001, o qual foi extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa. Ao Id 349343500, interveio nos autos o Condomínio Edifício Twenty Tower, relatando que o imóvel foi foi arrematado em hasta pública ocorrida em 23/11/2021, designada pelo Juízo da 8ª VSJE de Causas Comuns de Salvador – BA, na Execução de Título Executivo Extrajudicial n. 0038056-60.2018.8.05.0001, no qual Sr. Herbert Haerter é executado, pelo valor de R$ 672.000,00, pugnando pela habilitação do Exequente no referido processo para entender o que é devido. O Exequente, apesar de regularmente intimado, deixou de se manifestar, como é possível depreender-se da leitura dos autos. Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o Exequente para se manifestar, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da perda do objeto desta execução, no prazo de 15 dias. Salvador/BA, data registrada no sistema. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito