Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDILENE MOTTA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677)
INTERESSADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Advogado(s): CELSO MARCON (OAB:BA24460) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o prazo legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0367609-89.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR