Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0571597-95.2016.8.05.0001.
Autor: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a. Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832)
Reu: Lasev Conservacao De Imoveis E Servicos Ltda
Reu: Jose Tarsilio Miranda Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0571597-95.2016.8.05.0001
AUTOR: AUTOR: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
RÉU: REU: LASEV CONSERVACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA, JOSE TARSILIO MIRANDA DA SILVA SENTENÇA
AUTOR: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A., em face de
REU: LASEV CONSERVACAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA, JOSE TARSILIO MIRANDA DA SILVA, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID 460715307), informando o insucesso na localização de bens para dar seguimento à fase de execução. Considerando que não houve manifestação dos Acionados nestes autos, nada obsta à concessão do pedido autoral.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0571597-95.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória, movida por
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Dispensadas eventuais custas remanescentes. P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO