Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ROBERTO AUGUSTO DOS SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591)
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001218-58.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Vistos e examinados. Compulsando os autos, já consta a versão definitiva do ofício de precatório, conforme certidão de ID 539432846. No que diz respeito ao PRECATÓRIO EXPEDIDO: em atendimento ao Provimento Conjunto n° CGJ/CCI-19/2023, é vedado o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a Fazenda Pública com ordem de pagamento pendente de adimplemento, mesmo após a expedição do ofício. Por tais razões, SUSPENDA-SE o presente Cumprimento de Sentença, até a devida quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito