Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE27070), VERA LUCIA SILVA DE SOUSA (OAB:PE14712)
EXECUTADO: EDMON SANTOS PEREIRA 00472262505 e outros Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000331-22.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial no qual a parte exequente pleiteia o prosseguimento do feito, com a realização de novos atos expropriatórios visando à satisfação do seu crédito. O processo encontra-se em fase de execução, buscando a efetivação de um direito já reconhecido em título executivo. A execução se processa no interesse do credor, e, uma vez que o débito não foi quitado voluntariamente pelo executado, o impulso processual para a expropriação de bens é a medida que se impõe para garantir a efetividade da jurisdição. Ademais, para o regular andamento do processo e a eficácia das comunicações processuais, é fundamental que os dados cadastrais das partes estejam devidamente atualizados no sistema. A manutenção de endereço e contatos corretos é um dever processual, conforme se extrai do artigo 77, inciso VII, do Código de Processo Civil. Tal dever se alinha aos princípios da cooperação e da boa-fé, que devem nortear a conduta de todos os sujeitos do processo. Ante o exposto: 1. Defiro o pedido de prosseguimento da execução. Determino a reiteração das consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens e ativos financeiros em nome da parte executada. Caso sejam encontrados bens, proceda-se à imediata penhora e avaliação, intimando-se as partes na sequência. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize seus dados cadastrais nos autos, incluindo endereço completo, telefone e e-mail, sob pena de as futuras intimações enviadas ao endereço antigo serem consideradas válidas, nos termos da lei processual. 3. Certifique do devido recolhimento das custas e encaminhe-se o feito para a tarefa própria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito