Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MATEUS NOGUEIRA DA SILVA (OAB:BA36568), ANA LUISA GASTALDI HORTA (OAB:BA82537)
EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436) DESPACHO Consta no acórdão (id 505978129): " Dessa forma, a fim de averiguar se tal situação ocorreu no presente caso, deverá o autor, em sede de liquidação de sentença, demonstrar se efetuou corridas nas em outras plataformas, além de juntar cópia da carteira de trabalho. E, a partir disso, deverá ser aferida em liquidação de sentença se houve simples migração de renda ou se, mesmo se utilizando de plataforma alternativa, o autor teve sua renda diminuída por não poder atuar na principal do mercado. "
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8095620-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Intime-se o autor para atender o que foi determinado no acórdão. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de março de 2026.