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8091454-04.2023.8.05.0001

Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 45.523,68
Orgao julgador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES
CNPJ 40.***.***.0001-98
Autor
SALOMAO BATISTA DE MENEZES
CPF 142.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES em 17/08/2023 23:59.

27/04/2026, 12:38

Publicado Despacho em 02/08/2023.

27/04/2026, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

27/04/2026, 02:09

Decorrido prazo de SALOMAO BATISTA DE MENEZES em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 03:16

Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROF EDUARDO DE MORAES em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 03:16

Publicado Sentença em 03/09/2024.

09/09/2024, 22:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024

09/09/2024, 22:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Condominio Edificio Prof Eduardo De Moraes Advogado: Carlos Eduardo Neri Maltez De Sant Anna (OAB:BA17654) Advogado: Geovani Almeida De Britto Junior (OAB:BA59828) Reu: Salomao Batista De Menezes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tin PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8091454-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

02/09/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/08/2024, 16:13

Baixa Definitiva

30/08/2024, 16:13

Indeferida a petição inicial

29/08/2024, 16:21

Conclusos para despacho

28/08/2024, 16:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

31/07/2023, 13:43

Proferido despacho de mero expediente

31/07/2023, 11:30

Conclusos para despacho

21/07/2023, 12:46
Documentos
Sentença
29/08/2024, 18:02
Sentença
29/08/2024, 16:21
Despacho
31/07/2023, 13:43
Despacho
31/07/2023, 11:30