Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Processo nº 8003501-50.2016.8.05.0032 Considerando a existência de embargos à execução autuados sob o nº 8000248-39.2025.8.05.0032, interpostos por ADALGISIA DA SILVA PORTO, nos quais se discute a ocorrência de excesso de execução, com pedido expresso de indisponibilidade dos valores bloqueados/penhorados até o julgamento definitivo da ação incidental; Considerando que a liberação integral dos valores bloqueados, em favor da exequente COCAL CEREAIS LTDA., pode esvaziar a utilidade do julgamento dos embargos, em especial no tocante ao pedido de compensação e eventual condenação nos termos do art. 940 do Código Civil; SUSPENDO, até ulterior deliberação, o cumprimento das determinações de liberação dos valores bloqueados e transferidos à conta judicial, inclusive aqueles constantes das petições de ID nº 475818233 e 476036229, até que sobrevenha decisão nos embargos à execução referidos. Cientifiquem-se as partes. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito