Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
ADELSON ANDRADE FILHO
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/RJ 111030·CPF·Representa: Autor
HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA
OAB/BA 45812·CPF·Representa: Autor
ADELSON ANDRADE FILHO
OAB/BA 39152·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte executada CHS CONSTRUTORA LTDA não efetuou o recolhimento das custas atreladas à exceção de pré-executividade juntada ao ID 527862775. Dentro deste contexto, DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do ato V da tabela de custas deste e. TJBA: "Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24)", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação. Decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte executada CHS CONSTRUTORA LTDA não efetuou o recolhimento das custas atreladas à exceção de pré-executividade juntada ao ID 527862775. Dentro deste contexto, DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do ato V da tabela de custas deste e. TJBA: "Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24)", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação. Decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte executada CHS CONSTRUTORA LTDA não efetuou o recolhimento das custas atreladas à exceção de pré-executividade juntada ao ID 527862775. Dentro deste contexto, DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do ato V da tabela de custas deste e. TJBA: "Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24)", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação. Decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte executada CHS CONSTRUTORA LTDA não efetuou o recolhimento das custas atreladas à exceção de pré-executividade juntada ao ID 527862775. Dentro deste contexto, DETERMINO a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do ato V da tabela de custas deste e. TJBA: "Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24)", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação. Decorridos estes prazos, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 00:00
Publicação
15/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de Id. 527862775, requerendo a adoção das medidas necessárias ao prosseguimento do feito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
12/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8049990-97.2023.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Parte Passiva:
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta SISBAJUD de Id 523291693/523291708. Salvador/BA - 2 de outubro de 2025. ANTONIO MARCOS NOGUEIRA SOUZA FONSECA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
03/10/2025, 00:00
Documento (Ofício)
02/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME e outros Representante(s): ADELSON ANDRADE FILHO (OAB:BA39152) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes autora e ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 507564496, bem como
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8049990-97.2023.8.05.0001 intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Suely F. T de Oliveira Analista Judiciária
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Documento (Ofício)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA· Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº·8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -·[Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, apresentado por BANCO BRADESCO SA, em face de CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES. CHS CONSTRUTORA LTDA devidamente citado para efetuar o pagamento do débito ou opor embargos (Id 456203007). CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES devidamente citado para efetuar o pagamento do débito ou opor embargos (Id 455151138). O executados não efetuaram o pagamento e requereram designação de audiência de conciliação ao Id.467706760. Despacho intimando a parte exequente para manifestar-se ao Id.477728283. A parte exequente requer a penhora on line através do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha ao Id.481006054. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Com a juntada do comprovante, proceda-se a realização da penhora. 1. Na hipótese de resposta positiva da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se o Executado para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo de quinze dias. Caso a parte Executada, no prazo de que dispõe para se manifestar, efetue à guisa de pagamento depósito em valor idêntico àquele apreendido, requisite-se por meio eletrônico que a Instituição Financeira respectiva proceda, em 24 (vinte e quatro) horas, ao cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, §6º). Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º). Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se o Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita. Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. 2. No entanto, restando infrutífero o bloqueio, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, advertindo-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis, nos termos do §4.º do art. 921 do Código de Processo Civil. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Chs Construtora Ltda - Me Advogado: Adelson Andrade Filho (OAB:BA39152)
Executado: Claudio Guimaraes Chemmes Advogado: Adelson Andrade Filho (OAB:BA39152) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8049990-97.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CHS CONSTRUTORA LTDA - ME, CLAUDIO GUIMARAES CHEMMES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8049990-97.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID 467706760, requerendo o que entender de direito. Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. Publique-se. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito