Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AURISTELA DIAS RIBEIRO, GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0083052-66.2006.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
Vistos, etc. INDEFIRO, por ora, o pleito de ID 531799923 - 24.11.2025. Com efeito a Citação por Edital somente é realizada depois de esgotado todos os meios de localização para Citação pessoal, conforme dispõe o art. 256 § 3º do CPC o que não é o caso. Compulsando os autos, inexistem elementos que comprovem o esgotamento dos meios disponíveis ao jurisdicionado para a busca pretendida. Determino, assim, a intimação do Postulante para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende realizar consultas por meios dos sistemas INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, com recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Assistência Jurídica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular MBN230426
01/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
24/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 00:00
Publicação
18/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403)
EXECUTADO: AURISTELA DIAS RIBEIRO e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0083052-66.2006.8.05.0001 Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. VINICIUS OLIVEIRA FRAGA Estagiário de Pós-Graduação MARIELLE SOUZA FERREIRA Servidora Autorizada DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006