2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
CNPJ
Autor
FLORISVALDO DE JESUS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLORISVALDO DE JESUS SILVA
Autor
HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR
CPF
Autor
KEILLY KAROLINA SANTOS SOUZA
CPF
Autor
LETICIA ROSA DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
VANESSA DE SOUZA COSTA
OAB/BA 68249·CPF·Representa: Autor
SABRINA NUNES LIMA
OAB/BA 79838·CPF·Representa: Autor
NATALIA FERRAZ PITHON BRITO
OAB/BA 54421·CPF·Representa: Autor
FLORISVALDO DE JESUS SILVA
OAB/BA 59066·CPF·Representa: Autor
HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR
OAB/BA 29375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais]
Vistos, etc... A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima. Através da petição de ID nº 559773195, as partes informaram a realização de acordo e liquidação da dívida, requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação. Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc. II, 925 do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, proceda a baixa em eventual restrição de bens realizada/determinada nestes autos. Se existente depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do dinheiro em favor da parte beneficiária. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, §3º, do CPC. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado. VITORIA DA CONQUISTA, 18 de maio de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital - Lei 11.419/2006
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais] Vistos, Intime-se a parte Exequente para juntar aos autos do processo cópia do documento de identificação da parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais] Vistos, Intime-se a parte Exequente para juntar aos autos do processo cópia do documento de identificação da parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] Ato Ordinatório Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre os expedientes juntados por meio da certidão de ID nº 529114064, no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista, 6 de novembro de 2025 ALEXSANDRA CÂMARA Servidora de Gabinete
07/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais] Vistos, Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro o requerimento formulado no ID nº 511324768 para a realização de ordens de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais] Vistos, Intime-se a parte Exequente para recolher previamente as custas necessárias para utilização dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro o requerimento formulado no ID nº 511324768 para a realização de ordens de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, Cumpridas as diligências, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509917-32.2017.8.05.0274.
Exequente: Condominio Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375) Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066) Advogado: Keilly Karolina Santos Souza (OAB:BA68234) Advogado: Vanessa De Souza Costa (OAB:BA68249) Advogado: Sabrina Nunes Lima (OAB:BA79838) Advogado: Leticia Rosa Dos Santos (OAB:BA81807)
Executado: Arismario Barbosa Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0509917-32.2017.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais]
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA
EXECUTADO: ARISMARIO BARBOSA JUNIOR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0509917-32.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Vistos, Converto em penhora a constrição de valores descrita no extrato SISBAJUD Id nº 462832997, formalizada pelas peças do próprio sistema, sendo dispensado o termo/auto de penhora, conforme entendimento firmado pelo STJ - RECURSO ESPECIAL No 1.220.410 – SP. Intime-se o executado pessoalmente acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da parte Executada, deverá a parte Exequente diligenciar o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. P. Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA, data do sistema Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006