Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: REQUERENTE: MIRIAN DE JESUS SANTANA PARTE RÉ:
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002742-70.2022.8.05.0228 PARTE
Vistos, etc. Notifique-se a perita nomeada, par aque informe a possibilidade de realização da perícia grafotecnica na imagem do documento acostada aos autos no prazo de 10 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 5 de maio de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIRIAN DE JESUS SANTANA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002742-70.2022.8.05.0228
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para cumprimento do despacho de ID nº 478795699. Notifique-se o perito para que apresente nova data para realização da perícia a fim de que as partes sejam regularmente intimadas. Publique-se. Santo Amaro-BA, 22 de outubro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIRIAN DE JESUS SANTANA
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002742-70.2022.8.05.0228
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para cumprimento do despacho de ID nº 478795699. Notifique-se o perito para que apresente nova data para realização da perícia a fim de que as partes sejam regularmente intimadas. Publique-se. Santo Amaro-BA, 22 de outubro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Mirian De Jesus Santana Advogado: Mateus Ferreira Patello (OAB:BA69025)
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002742-70.2022.8.05.0228 PARTE
AUTORA: REQUERENTE: MIRIAN DE JESUS SANTANA PARTE RÉ:
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002742-70.2022.8.05.0228 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Defiro o requerimento para realização da perícia grafotécnica. A parte requerida deverá no prazo de 30 dias promover a entrega dos contratos originais no cartório desta vara para viabilizar a realização da perícia. Nomeio como perito para atuar nestes autos apresentando laudo de perícia grafotécnica: GILVAN DA SILVA devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Fixo os honorários, em atenção aos valores dispostos na RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 14 de dezembro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
20/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 00:00
Confirmada
18/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
14/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Mirian De Jesus Santana Advogado: Mateus Ferreira Patello (OAB:BA69025)
Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002742-70.2022.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: MIRIAN DE JESUS SANTANA Endereço: Praça do Cruzeiro, S/N, Bom Jesus dos Pobres, Saubara, SAUBARA - BA - CEP: 44220-000
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002742-70.2022.8.05.0228 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 22 de abril de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito