Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM e outros (3) Representante(s): LAIS NASCIMENTO AZEVEDO (OAB:BA42647), PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO (OAB:BA48402), ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA73479)
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA Representante(s): DANILO CERQUEIRA DE FREITAS registrado(a) civilmente como DANILO CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA66485), MATEUS DE ALENCAR FRANCA COSTA (OAB:BA71758) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data, hora e local da instalação da perícia nos termos do quanto informado pelo perito nomeado na petição de ID 512377303. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8005768-87.2020.8.05.0150
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM e outros (3) Representante(s): LAIS NASCIMENTO AZEVEDO (OAB:BA42647), PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO (OAB:BA48402), ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA73479)
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA Representante(s): DANILO CERQUEIRA DE FREITAS registrado(a) civilmente como DANILO CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA66485), MATEUS DE ALENCAR FRANCA COSTA (OAB:BA71758) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data, hora e local da instalação da perícia nos termos do quanto informado pelo perito nomeado na petição de ID 512377303. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8005768-87.2020.8.05.0150
25/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM e outros (3) Representante(s): LAIS NASCIMENTO AZEVEDO (OAB:BA42647), PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO (OAB:BA48402), ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA73479)
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA Representante(s): DANILO CERQUEIRA DE FREITAS registrado(a) civilmente como DANILO CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA66485), MATEUS DE ALENCAR FRANCA COSTA (OAB:BA71758) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data, hora e local da instalação da perícia nos termos do quanto informado pelo perito nomeado na petição de ID 512377303. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8005768-87.2020.8.05.0150
25/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM e outros (3) Representante(s): LAIS NASCIMENTO AZEVEDO (OAB:BA42647), PEDRO HENRIQUE CARDOSO FLORIANO (OAB:BA48402), ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA73479)
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA Representante(s): DANILO CERQUEIRA DE FREITAS registrado(a) civilmente como DANILO CERQUEIRA DE FREITAS (OAB:BA66485), MATEUS DE ALENCAR FRANCA COSTA (OAB:BA71758) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data, hora e local da instalação da perícia nos termos do quanto informado pelo perito nomeado na petição de ID 512377303. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8005768-87.2020.8.05.0150
25/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
04/07/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DECISÃO Apesar destes autos possuírem a numeração par (Prov. n. 929/2024), esta magistrada proferiu o provimento de (Id 438627909) e MESMO não inserido no art. 13, § 2.º da Res. n. 6/4/2013, bem como este processo constar no relatório do exaudi de mais de 100 dias (conforme comunicado via email da CGJ), e, em especial, devido o teor do PROVIMENTO n. CGJ 2/2025 - GSEC, datado de 24-4-2025, p. no Dj de 25-4-2025, de apresentação de péssimos indicadores à Taxa de Congestionamento, a fim de evitar maiores prejuízos para as partes, faço a análise: Vejo que a parte ré no (Id 401491912), requer ainda a produção de outras provas documentais aptas a demonstrar que a Rua "A" pertence ao Condomínio réu e que, seu direito de propriedade não pode ser limitado pela vontade da ré, sobretudo quando não há qualquer relação com os imóveis de sua propriedade. NOMEIO perito(a) o(a) Bruno Rafael Holmes Farias, Registro Profissional 0989373 Email: [email protected], compromissado(a) na Vara e devidamente cadastrado no SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS DO TJBA. ARBITRO os honorários em valor correspondente a DOIS salários mínimos, pelo requerente ( Id 401491912) que deverá depositar em até 10 (dez) dias do Início dos trabalhos, o qual será comunicado via email, SOB PENA DE DESISTÊNCIA DA PROVA.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio] Intime-se a perita para conhecimento da designação e aceitação do múnus, bem como para informar por e-mail a data e horário previamente agendados para realização da perícia, se for o caso. CONCEDO as partes o prazo de 5 dias pra apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo. Laudo em 10 dias. APENSO o laudo, DIGAM no prazo 5 dias. RETORNEM após conclusos para sentença obedecendo-se rigorosamente a ordem INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em Autoinspeção F.O.
04/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 00:00
Perito
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gilberto Pinheiro Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Roberio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Gilberto Junio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Tiago Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Reu: Condominio Villa De Ipitanga Advogado: Danilo Cerqueira De Freitas (OAB:BA66485) Advogado: Mateus De Alencar Franca Costa (OAB:BA71758) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio]
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005768-87.2020.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora/exequente para no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão cartorária de (ID 419506716), sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gilberto Pinheiro Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Roberio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Gilberto Junio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Tiago Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Reu: Condominio Villa De Ipitanga Advogado: Danilo Cerqueira De Freitas (OAB:BA66485) Advogado: Mateus De Alencar Franca Costa (OAB:BA71758) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio]
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005768-87.2020.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora/exequente para no prazo de 5(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão cartorária de (ID 419506716), sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas, data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
30/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:00
Publicação
11/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Gilberto Pinheiro Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Roberio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Gilberto Junio Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Autor: Tiago Souza Bomfim Advogado: Roberta De Oliveira Marques (OAB:BA73479) Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402)
Reu: Condominio Villa De Ipitanga Advogado: Danilo Cerqueira De Freitas (OAB:BA66485) Advogado: Mateus De Alencar Franca Costa (OAB:BA71758) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8005768-87.2020.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Condomínio]
AUTOR: GILBERTO PINHEIRO BOMFIM, ROBERIO SOUZA BOMFIM, GILBERTO JUNIO SOUZA BOMFIM, TIAGO SOUZA BOMFIM
REU: CONDOMINIO VILLA DE IPITANGA DESPACHO Ciente da decisão proferida pela Quinta Câmara Cível que negou provimento ao Agravo de Instrumento oposto pela parte ré, mantendo-se a decisão deste Juízo em seus termos (id 383737360). Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito devido à remoção da Juíza Auxiliar 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005768-87.2020.8.05.0150 Interdito Proibitório Jurisdição: Lauro De Freitas