Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/1995
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ASCANIO MOREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ASCANIO MOREIRA DOS SANTOS
T
THIAGO PHILETO PUGLIESE
CPF
T
FERNANDA LIMA DE QUEIROZ
Autor
LINO GONZAGA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINO GONZAGA DE SOUZA
Autor
MICAELLE MACEDO DOS ANJOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LINO GONZAGA DE SOUZA
OAB/BA 55407·CPF·Representa: Autor
FERNANDA LIMA DE QUEIROZ
OAB/BA 24640·CPF·Representa: Autor
THIAGO PHILETO PUGLIESE
OAB/BA 24720·CPF·Representa: Autor
MICAELLE MACEDO DOS ANJOS
OAB/BA 73152·CPF·Representa: Autor
ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS
OAB/BA 10546·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LINO GONZAGA DE SOUZA - BA55407, MICAELLE MACEDO DOS ANJOS - BA73152, FERNANDA LIMA DE QUEIROZ - BA24640
EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 DECISÃO Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento, interposto contra decisão emanada nos embargos de terceiro apensos n. 8211384-45.2025.8.05.0001. Cumpra-se a ordem da Instância Superior, restando suspensa a desocupação forçada do imóvel objeto da presente execução, bem como a sua posterior avaliação deferida no Id 478736966. Prestada a informação sobre o falecimento da executada pelo terceiro embargante no Id 541361531, cabe a exequente proceder a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Declaro o processo suspenso, nos termos do art. 313, I e § 1º do CPC. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, § 2º, I, do CPC), para que a parte exequente proceda a habilitação. P. I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0008397-12.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LINO GONZAGA DE SOUZA - BA55407, MICAELLE MACEDO DOS ANJOS - BA73152, FERNANDA LIMA DE QUEIROZ - BA24640
EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 DECISÃO Ciente da decisão proferida em agravo de instrumento, interposto contra decisão emanada nos embargos de terceiro apensos n. 8211384-45.2025.8.05.0001. Cumpra-se a ordem da Instância Superior, restando suspensa a desocupação forçada do imóvel objeto da presente execução, bem como a sua posterior avaliação deferida no Id 478736966. Prestada a informação sobre o falecimento da executada pelo terceiro embargante no Id 541361531, cabe a exequente proceder a habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Declaro o processo suspenso, nos termos do art. 313, I e § 1º do CPC. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, § 2º, I, do CPC), para que a parte exequente proceda a habilitação. P. I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0008397-12.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
04/03/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
03/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176, MANUELA ROCHA GUEDES - BA26233, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - BA20770
Réu: EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0008397-12.1995.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, informe o andamento do Mandado de Imissão de Posse. Deverá, ainda, tomar todas as providências necessárias para contribuir com o êxito da diligência, inclusive requerendo junto à Central de Mandados (CCM) a devolução do mandado devidamente cumprido com a respectiva certidão. Salvador/BA, 13 de outubro de 2025, VANESSA CRISTINA MATTEONI PICCHI Analista Judiciária
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176, MANUELA ROCHA GUEDES - BA26233, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - BA20770
Réu: EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de Desocupação e Imissão na posse para acompanhar a diligência, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Advirta-se que, após expedido o mandado, o documento é encaminhado automaticamente para a Central de Mandados, setor este responsável pela distribuição, cumprimento e devolução do expediente. Para entrar em contato com a Central de Mandados poderá encaminhar email para o endereço [email protected]. Salvador/BA, 27 de junho de 2025, ROSILENE MORAES DE FREITAS TÉCNICA JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0008397-12.1995.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Tradicao Companhia Imobiliaria Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Paulo Vitor Noronha Soares Rosa (OAB:BA46176) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233)
Executado: Nair Rodrigues Carrera Cavadas Advogado: Arivaldo Amancio Dos Santos (OAB:BA10546) Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0008397-12.1995.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176, MANUELA ROCHA GUEDES - BA26233
Réu: EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0008397-12.1995.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de 02(dois) mandados de das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "Dos atos praticados por Oficiais de Justiça/Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados do seu ofício Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 5 de fevereiro de 2025, NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Tradicao Companhia Imobiliaria Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Andre Ferreira Lins Rocha (OAB:BA21185) Advogado: Paulo Vitor Noronha Soares Rosa (OAB:BA46176) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233)
Executado: Nair Rodrigues Carrera Cavadas Advogado: Arivaldo Amancio Dos Santos (OAB:BA10546) Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0008397-12.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, ANDRE FERREIRA LINS ROCHA - BA21185, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176, MANUELA ROCHA GUEDES - BA26233
EXECUTADO: NAIR RODRIGUES CARRERA CAVADAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS - BA10546, JEAN TARCIO ALVES FRANCHI - BA16835 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0008397-12.1995.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado(a) por TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA contra Nair Rodrigues Carrera Cavadas. Em petição de Id 447815186, a parte exequente requereu a expedição de mandado de desocupação e avaliação do bem imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça. Relatados. Decido. Compulsando os presentes autos e seus apensos, em especial o de número 0000213-33.1996 (embargos à execução), constatei que: os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (folha 21 no SAJ); os embargos foram suspensos em razão das outras ações existentes, por prejudicialidade; as outras ações foram julgadas (declaratória n 0014096-86.1992.8.05.0001 e consignação em pagamento n 0024506-72.1993.8.05.0001processos), depois houve retratação das sentenças; a executada deixou de fazer contato com sua advogada; a executada não foi encontrada no endereço informado nos autos, que é exatamente o imóvel que garante a execução com hipoteca. O aparente desaparecimento da executada e o fato de não ter sido localizada no bem hipotecado nesta execução em garantia da dívida, abrem a oportunidade para que conclua que: ou ninguém está ocupando o imóvel; ou terceiro estranho ao feito está ocupando o imóvel. Em todo caso, importa relembrar que a execução não foi suspensa e que a alegação de que a consumidora vinha promovendo os depósitos das prestações contratadas na ação consignação já não se confirma nos autos da consignação, onde se nota a cessação dos depósitos já há algum tempo. Considerando todas estas circunstâncias, defiro o pedido de Id 447815186, para determinar a expedição de dois mandados: um de desocupação forçada do imóvel por quem quer que se encontre no local; outro de avaliação do bem, a serem cumpridos na mesma oportunidade, Intime-se a parte exequente para recolher as custas das diligências. P. I. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito