Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a efetivação de bloqueio parcial de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD (IDs 525941066, 525941069, 525941070 e 525941071). Considerando que os executados não possuem patrono constituído nos autos, conforme certificado no ID 467654008, faz-se indispensável as intimações pessoais para fins de contraditório, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Desta forma, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas necessárias para a expedição de carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) destinada aos executados, visando dar-lhes ciência da penhora realizada. 2. Após o recolhimento, intimem-se os devedores, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. 3. Em atenção a petição de ID. 529823793, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas das diligências requeridas (pesquisas eletrônicas). No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de abril de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado no id.529823793. Salvador/BA - 30 de janeiro de 2026. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário