Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a efetivação de bloqueio parcial de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD (IDs 525941066, 525941069, 525941070 e 525941071). Considerando que os executados não possuem patrono constituído nos autos, conforme certificado no ID 467654008, faz-se indispensável as intimações pessoais para fins de contraditório, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Desta forma, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas necessárias para a expedição de carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) destinada aos executados, visando dar-lhes ciência da penhora realizada. 2. Após o recolhimento, intimem-se os devedores, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. 3. Em atenção a petição de ID. 529823793, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas das diligências requeridas (pesquisas eletrônicas). No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de abril de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado no id.529823793. Salvador/BA - 30 de janeiro de 2026. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a efetivação de bloqueio parcial de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD (IDs 525941066, 525941069, 525941070 e 525941071). Considerando que os executados não possuem patrono constituído nos autos, conforme certificado no ID 467654008, faz-se indispensável as intimações pessoais para fins de contraditório, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Desta forma, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas necessárias para a expedição de carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) destinada aos executados, visando dar-lhes ciência da penhora realizada. 2. Após o recolhimento, intimem-se os devedores, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. 3. Em atenção a petição de ID. 529823793, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas das diligências requeridas (pesquisas eletrônicas). No mesmo prazo deverá apresentar planilha atualizada do débito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de abril de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado no id.529823793. Salvador/BA - 30 de janeiro de 2026. VALTERNISE DE ANDRADE PEREIRA Escrevente / Técnico Judiciário
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 17 de outubro de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 17 de outubro de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
20/10/2025, 00:00
Movimentação processual
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. A empresa executada se encontra baixada desde o dia 17//11//2020, conforme informações da receita federal Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 126.002,54, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 08 de setembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:00
Exceção de pré-executividade
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Sttely Modas Ltda
Executado: Sami Santana Da Silva
Executado: Suelen Marques Rocha Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0531282-25.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o ID. 473821551. Salvador, 13 de dezembro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Sttely Modas Ltda
Executado: Sami Santana Da Silva
Executado: Suelen Marques Rocha Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0531282-25.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: STTELY MODAS LTDA, SAMI SANTANA DA SILVA, SUELEN MARQUES ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0531282-25.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ao Cartório, cumpra-se o quanto disposto no despacho de ID nº 441778905. Salvador, 9 de maio de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC08