Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000045-88.2017.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica INTIMADA a parte devedora de custas, por seu Procurador, para requerer a transferência do valor depositado judicialmente, posto que as custas deve ser recolhidas mediante guia de DAJE, que inclusive já se encontra nos autos ID 471844907. Prazo cinco dias Caso a guia de daje já esteja vencida, poderá reemiti-la acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:00
Definitivo
15/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte executada, através de seu(a) Advogado(a), via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes/finais: 01 ATO - DAS CAUSAS EM GERAL - VALOR DA CAUSA R$ 99.584,91 (fls 614) 03 ATOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO 02 ATO - CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (id 144990783, 144994926) 01 ATO - RECURSO/APELAÇÃO (id 144996894) SEGUE DEMONSTRATIVO. A GUIA de DAJE poderá ser retirada acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Maria Aparecida Aquino Escrivã – Cadastro 8087130,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000045-88.2017.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica INTIMADA a parte devedora de custas, por seu Procurador, para requerer a transferência do valor depositado judicialmente, posto que as custas deve ser recolhidas mediante guia de DAJE, que inclusive já se encontra nos autos ID 471844907. Prazo cinco dias Caso a guia de daje já esteja vencida, poderá reemiti-la acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Intimação
•21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000045-88.2017.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica INTIMADA a parte devedora de custas, por seu Procurador, para requerer a transferência do valor depositado judicialmente, posto que as custas deve ser recolhidas mediante guia de DAJE, que inclusive já se encontra nos autos ID 471844907. Prazo cinco dias Caso a guia de daje já esteja vencida, poderá reemiti-la acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
19/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:00
Definitivo
15/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte executada, através de seu(a) Advogado(a), via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes/finais: 01 ATO - DAS CAUSAS EM GERAL - VALOR DA CAUSA R$ 99.584,91 (fls 614) 03 ATOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO 02 ATO - CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (id 144990783, 144994926) 01 ATO - RECURSO/APELAÇÃO (id 144996894) SEGUE DEMONSTRATIVO. A GUIA de DAJE poderá ser retirada acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Maria Aparecida Aquino Escrivã – Cadastro 8087130,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000045-88.2017.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica INTIMADA a parte devedora de custas, por seu Procurador, para requerer a transferência do valor depositado judicialmente, posto que as custas deve ser recolhidas mediante guia de DAJE, que inclusive já se encontra nos autos ID 471844907. Prazo cinco dias Caso a guia de daje já esteja vencida, poderá reemiti-la acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte executada, através de seu(a) Advogado(a), via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes/finais: 01 ATO - DAS CAUSAS EM GERAL - VALOR DA CAUSA R$ 99.584,91 (fls 614) 03 ATOS - LITISCONSÓRCIO ATIVO 02 ATO - CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (id 144990783, 144994926) 01 ATO - RECURSO/APELAÇÃO (id 144996894) SEGUE DEMONSTRATIVO. A GUIA de DAJE poderá ser retirada acessando: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Maria Aparecida Aquino Escrivã – Cadastro 8087130,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Apelado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Correção Monetária] 8000045-88.2017.8.05.0119
APELANTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA
EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU CARDOSO DA SILVA, ALDO GEOVANE MEDEIROS DA SILVA, FRANCIANE SANTOS DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL /SA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Espólio Maria Das Neves Medeiros Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Apelado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Correção Monetária] 8000045-88.2017.8.05.0119
APELANTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA
EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU CARDOSO DA SILVA, ALDO GEOVANE MEDEIROS DA SILVA, FRANCIANE SANTOS DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL /SA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Apelado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Correção Monetária] 8000045-88.2017.8.05.0119
APELANTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA
EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU CARDOSO DA SILVA, ALDO GEOVANE MEDEIROS DA SILVA, FRANCIANE SANTOS DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL /SA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Das Neves Medeiros Da Silva
Apelado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Exequente: Antonio Eliseu Cardoso Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Aldo Geovane Medeiros Da Silva Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505) Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Exequente: Franciane Santos Da Silva Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Correção Monetária] 8000045-88.2017.8.05.0119
APELANTE: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DA SILVA
EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU CARDOSO DA SILVA, ALDO GEOVANE MEDEIROS DA SILVA, FRANCIANE SANTOS DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL /SA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença. Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000045-88.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim, se ainda não o tiver feito. Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença