Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA DA SILVA PINTO Advogado(s):
EXECUTADO: EDINALDO LIMA MACIEL e outros Advogado(s): FERNANDO RAMOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como FERNANDO RAMOS CARNEIRO (OAB:BA52343), JOSE FERNANDES CARNEIRO NETO (OAB:BA7622) DESPACHO Em razão da indisponibilidade de ativos financeiros (ID 488092359 e 479549841),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8002839-17.2021.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ intime-se o executado, através de seus advogados ou, não o tendo, pessoalmente, para, em 5 dias, se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC. Sobre a renovação do bloqueio SISBAJUD e considerando o regular prosseguimento da presente execução de alimentos e visando à efetividade da tutela jurisdicional, DETERMINO o bloqueio de valores via SISBAJUD em nome do executado, até o limite indicado no ID 482327254. Caso não sejam localizados valores suficientes em uma única ordem, fica autorizada a utilização da funcionalidade de reiteradas ordens automáticas de bloqueio ("teimosinha"), até a integral satisfação do montante devido. Após o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito. Ainda, tendo em vista o disposto no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASA), por meio da ferramenta SERASAJUD, até ulterior determinação deste Juízo ou até o adimplemento integral do débito. Cumpra-se. Conceição do Coité, data registrada no sistema. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito