Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: AUTOR: JOSE LUIZ SILVA PRADO e outros
Réu: REU: FABRICIA DA SILVA PARAGUASSU PANHOSSI e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0301596-17.2015.8.05.0256 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos... A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte. Trata-se da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC, razão pela qual julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas na forma da lei, se houver. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P. R. I. C. Teixeira de Freitas, BA. 22 de janeiro de 2026. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito