Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0796195-71.2012.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Nelsimar Dos Santos Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0796195-71.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: NELSIMAR DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0796195-71.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc. VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se. Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular