Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CEPLAC LTDA Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B), JEHIEL CASAES CRUZ (OAB:BA46257)
EXECUTADO: GONZAGA'S LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Realizado o SISBAJUD, o mesmo restou infrutífero, consoante certidão de resposta negativa de ID 548835068; Dessa forma, já realizada outras diligência (Renajud etc) e tendo em vista a ausência de bens penhoráveis dos devedores, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano; Decorrido o anuênio, voltem-me conclusos para determinar o arquivamento sem baixa pelo prazo prescricional aplicável à matéria (art. 921, §2º do CPC); Vindo informação sobre a localização de bens penhoráveis dos devedores, fica autorizado o desarquivamento sem o pagamento de custas. FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000429-07.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE