Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANDREA DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s): TALES DOS SANTOS (OAB:SE13376)
REU: CLAUDIANA GONCALVES DE MACEDO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8002445-91.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de processo cujo objeto é passível de conciliação entre as partes. Neste cenário, há que se considerar a sistemática principiológica adotada pelo CPC/2015, sobretudo o princípio da conciliação, conforme se extrai do § 2º do art. 3º, segundo o qual "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos", por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", na sequência, o art. 6º, do CPC/2015, impõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". No tocante aos poderes, deveres e responsabilidades, o art. 139, inciso V, preceitua que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Da leitura de todos os dispositivos acima reproduzidos, é possível depreender que o Estado-juiz: (i) deve tentar buscar a solução consensual de conflitos (CPC/2015, art. 3º, § 2º); (ii) deve estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (CPC/2015, art. 3º, § 3º); (iii) deve cooperar para que se obtenha decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; (iv) deve, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC/2015, art. 139, inciso V). Pelo exposto, determino sejam os autos incluídos em pauta para audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na forma virtual. Intimem-se as partes, ato este permitido, inclusive, via aplicativo WhatsApp. Euclides da Cunha/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Substituição