Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DOMINGOS FERREIRA GUERRA Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB:BA31167), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA (OAB:SP213927), HELEN CRISTINA DA SILVA (OAB:SP213899), ALESSANDRO DE MATOS LOBO registrado(a) civilmente como ALESSANDRO DE MATOS LOBO (OAB:BA29640)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0001242-75.2010.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por DOMINGOS FERREIRA GUERRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O Requerente, por meio de seu procurador, manifestou o interesse na desistência da ação, conforme petição acostada aos autos, sob a justificativa de que o benefício previdenciário pretendido já foi concedido administrativamente. O pedido de desistência é ato unilateral do autor, que pode ser formulado a qualquer tempo, e independe da anuência da parte adversa quando formulado antes da contestação, ou mesmo após a contestação, se houver concordância do réu, o que se presume neste caso em face da satisfação administrativa do pedido. É o breve relato. Decido. A desistência é um direito do autor da ação e implica a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelo Requerente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios (se houver) na forma da lei, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Requerente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito