Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB CENTRO SUL Advogado(s): IVANA CARLA ANDRADE SILVA DA GUARDA (OAB:BA10807), IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA (OAB:BA13624), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
INTERESSADO: AIRTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0303915-80.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
Vistos. Através da petição coligida ao ID 517530431, a parte autora requereu a desistência da ação Não houve apresentação de citação. É o relatório. Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. I. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024)