Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: LUIZ PAULO BARTILOTTI CHAVES Advogado(s): DAMIANE DO AMARILHO NACHTIGAL (OAB:BA47615) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0771224-34.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Defiro o pedido retro, para o decreto de suspensão da presente Ação no referido prazo de parcelamento do pagamento do tributo ou ulterior manifestação das partes, no teor do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 7 de abril de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito