Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Tatiana Sampaio Gomes Da Silva
Executado: Espólio De Aroldo Tavares Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Aroldo Tavares Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8054696-60.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187
EXECUTADO: TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, AROLDO TAVARES DA SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ajuizou ação contra ESPÓLIO DE AROLDO TAVARES DA SILVA, representado por sua inventariante TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, segundo os fundamentos expostos na exordial. As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença (Id 454045490 do processo em apenso 8141754-04.2022.8.05.0001). Sumariamente relatados, decido. Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8054696-60.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários na conformidade do acordo. Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido, ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Definitivo
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Tatiana Sampaio Gomes Da Silva
Executado: Espólio De Aroldo Tavares Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Aroldo Tavares Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8054696-60.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187
EXECUTADO: TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, AROLDO TAVARES DA SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ajuizou ação contra ESPÓLIO DE AROLDO TAVARES DA SILVA, representado por sua inventariante TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, segundo os fundamentos expostos na exordial. As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença (Id 454045490 do processo em apenso 8141754-04.2022.8.05.0001). Sumariamente relatados, decido. Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8054696-60.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários na conformidade do acordo. Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido, ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Homologação de Transação
21/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•19/12/2024, 00:00
Sentença
•27/11/2024, 00:00
27/11/2024, 00:00
19/12/2024, 00:00
Definitivo
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Tatiana Sampaio Gomes Da Silva
Executado: Espólio De Aroldo Tavares Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Aroldo Tavares Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8054696-60.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187
EXECUTADO: TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, AROLDO TAVARES DA SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ajuizou ação contra ESPÓLIO DE AROLDO TAVARES DA SILVA, representado por sua inventariante TATIANA SAMPAIO GOMES DA SILVA, segundo os fundamentos expostos na exordial. As partes informam a celebração de acordo na fase de cumprimento da sentença (Id 454045490 do processo em apenso 8141754-04.2022.8.05.0001). Sumariamente relatados, decido. Consoante o novo Código de Processo Civil, extingue-se a fase de cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8054696-60.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ante o exposto, verificada a regularidade da representação das partes e das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque nos arts. 487, inciso III, b e 924, inciso II do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários na conformidade do acordo. Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido, ou comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Homologação de Transação
21/11/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente