Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001.
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Neh Construtora Ltda Advogado: Catharina Neiva De Souza Lordelo (OAB:BA37991) Advogado: Diogo Almeida Rodovalho (OAB:BA45002) Advogado: Mateus Silva Dos Santos (OAB:BA47650) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
APELADO: NEH CONSTRUTORA LTDA De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 203, parágrafo 4.º do CPC, bem como Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NEUZA MARIZA SOBRAL Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0116021-71.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Neh Construtora Ltda Advogado: Catharina Neiva De Souza Lordelo (OAB:BA37991) Advogado: Diogo Almeida Rodovalho (OAB:BA45002) Advogado: Mateus Silva Dos Santos (OAB:BA47650) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: NEH CONSTRUTORA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes desta decisão. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0116021-71.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
26/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2021, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•19/12/2024, 00:00
Decisão
•26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001.
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Neh Construtora Ltda Advogado: Catharina Neiva De Souza Lordelo (OAB:BA37991) Advogado: Diogo Almeida Rodovalho (OAB:BA45002) Advogado: Mateus Silva Dos Santos (OAB:BA47650) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
APELADO: NEH CONSTRUTORA LTDA De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 203, parágrafo 4.º do CPC, bem como Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Dou conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NEUZA MARIZA SOBRAL Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0116021-71.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001.
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Neh Construtora Ltda Advogado: Catharina Neiva De Souza Lordelo (OAB:BA37991) Advogado: Diogo Almeida Rodovalho (OAB:BA45002) Advogado: Mateus Silva Dos Santos (OAB:BA47650) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0116021-71.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa:
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: NEH CONSTRUTORA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses. Após o referido prazo, venham os autos conclusos. Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes. Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Fica dispensada a intimação das partes desta decisão. Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema. Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0116021-71.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana