Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
CPF
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
CPF
Autor
ABETCAL LOPES NONATO
CPF
Reu
JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274·CPF·Representa: Autor
ABETCAL LOPES NONATO
OAB/BA 59835·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/PR 58886·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0319227-65.2012.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento] Intime-se a parte interessada para trazer aos autos os dados bancários/chave PIX necessários para a expedição do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 13 de março de 2026. LUIZA GOMES
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0319227-65.2012.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento] Intime-se a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o CPF/MF ou CNPJ/MF dos dados bancários - ID 480860116. Salvador, 11 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0319227-65.2012.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento] Intime-se a parte interessada para trazer aos autos os dados bancários/chave PIX necessários para a expedição do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 13 de março de 2026. LUIZA GOMES
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0319227-65.2012.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento] Intime-se a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o CPF/MF ou CNPJ/MF dos dados bancários - ID 480860116. Salvador, 11 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0319227-65.2012.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual n.º 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n.º 14.806/2024, e orientação do NAF, conforme art. 9º da Lei n. 1.060/1950, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR, por seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de alvará(s) ou comprovar(em) a impossibilidade de o fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 11 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA /Escrivã
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento]
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Observa-se dos autos que a executada alega a impenhorabilidade do valor de R$ 1.428,84 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), por se tratar de FGTS. Não houve manifestação da exequente, ID. 504263790. Consoante ao entendimento Jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "a penhora de verba proveniente de FGTS da parte executada, somente é permitida na hipótese de execução de alimento": AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FGTS. IMPENHORABILIDADE. Insurgência contra decisão que afastou a penhora sobre o FGTS da executada. Não acolhimento. Impenhorabilidade de verba proveniente de FGTS (art. 833, IV, CPC). Possibilidade de penhora do FGTS, somente na hipótese de Execução de Alimentos, que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2015916-06.2024.8.26.0000 Santos, Relator.: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 07/03/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2024). O valor é impenhorável, ID. 480858120. Posto isto, determino a liberação do valor bloqueado R$ 1.428,84 (mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). Converto demais valores em penhora. Procedi ordem de transferência do valor para conta judicial vinculada ao juízo. Transcorrido o prazo de 05 dias, expeça-se alvará em favor da exequente, podendo ser expedido em nome de seu douto advogado caso requeira e tenha poderes para receber, tendo em vista o artigo 904 do Código de Processo Civil. Após, aguarde-se prazo ID 406762629. SALVADOR -BA, quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0319227-65.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Jobel Santos Ribeiro Junior Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835)
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB:SP177274) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0319227-65.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Intima-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto à impenhorabilidade do valor ora bloqueado através do ID. 480855797. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo em inércia, no segundo caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos. SALVADOR -BA, Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0319227-65.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Jobel Santos Ribeiro Junior Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835)
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB:SP177274) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0319227-65.2012.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: JOBEL SANTOS RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Intima-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se quanto à impenhorabilidade do valor ora bloqueado através do ID. 480855797. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo em inércia, no segundo caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos. SALVADOR -BA, Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0319227-65.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana