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Processo: 8000256-68.2024.8.05.0123.
Intimação - Cód.: DSS050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém Fórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: [email protected] Av. Maria Moreira Lisboa, 08 - Centro - Itanhém/BA - 45970-000 - Fone: (73) 3295-2181 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Requerente(s): ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): ADMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Drª. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO, Juíza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA, INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer(em) o que pretende(m) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 218 do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 14 de janeiro de 2026. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
15/01/2026, 00:00
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Processo: 8000256-68.2024.8.05.0123.
Intimação - Cód.: DSS050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ItanhémFórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: [email protected]. Maria Moreira Lisboa, 08 - Centro - Itanhém/BA - 45970-000 - Fone: (73) 3295-2181 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)Requerente(s): ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e outrosRequerido(s): ADMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Drª. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO, Juíza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). BARBARA CAIRES E SILVA NETA, INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer(em) o que pretende(m) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 218 do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 14 de janeiro de 2026. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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Intimação - Cód.: DSS050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da Vara Cível da Comarca de ItanhémFórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: [email protected]. Maria Moreira Lisboa, 08 - Centro - Itanhém/BA - 45970-000 - Fone: (73) 3295-2181 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)Requerente(s): ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e outrosRequerido(s): ADMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Drª. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO, Juíza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KERRY ANNE ESTEVES FARIAS, INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer(em) o que pretende(m) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 218 do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 14 de janeiro de 2026. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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Intimação - Cód.: DSS050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Itanhém Fórum Eloino Moreira Lisboa - E-mail: [email protected] Av. Maria Moreira Lisboa, 08 - Centro - Itanhém/BA - 45970-000 - Fone: (73) 3295-2181 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Requerente(s): ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido(s): ADMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da Drª. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO, Juíza de Direito desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA, INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para requerer(em) o que pretende(m) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 218 do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 14 de janeiro de 2026. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Publicação
22/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. KARLA PORTES ROCHA - OAB MG 153576 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. BARBARA CAIRES E SILVA NETA - OAB/BA 43617 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS - OAB BA 19244 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica o Dr. CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG 76058 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. KARLA PORTES ROCHA - OAB MG 153576 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. BARBARA CAIRES E SILVA NETA - OAB/BA 43617 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica a Dra. KERRY ANNE ESTEVES FARIAS - OAB BA 19244 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Cód.: USS057 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica o Dr. CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG 76058 INTIMADO(A,S), para tomar conhecimento da DECISÃO ID. 490469862. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 16 de setembro de 2025. Eu,________, DULCILÉIA CORREIA SOUSA TEIXEIRA, Diretor de Secretaria dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidorLei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
20/03/2025, 00:00
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
17/03/2025, 00:00
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
14/03/2025, 00:00
Mero expediente
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). CARLOS ANDRE DEGAULLE DE SOUZA SOARES - OAB MG76058 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94), conforme Decisão id 474340859. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém
10/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Aldo Pereira De Oliveira Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Exequente: Maria Jose Pereira De Oliveira Machado Advogado: Barbara Caires E Silva Neta (OAB:BA43617) Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244)
Executado: Admilson Pereira De Oliveira Advogado: Karla Portes Rocha (OAB:MG153576) Advogado: Carlos Andre Degaulle De Souza Soares (OAB:MG76058) Intimação: Cód.: PIR081 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr. RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s). KARLA PORTES ROCHA - OAB MG153576 INTIMADO(A,S), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem, nos termos do art. 10, § 2º da Lei 8.906/94, ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado da Bahia, antes do ingresso na lide, ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas aos tribunais que englobam esta unidade federativa (TJBA, TRF da 1ª Região, TRE – BA, TRT da 5ª Região), sob pena de ser reconhecida a falta de capacidade postulatória e irregularidade da representação processual, com a consequente expedição de ofício ao órgão de classe (Art. 34, VI, da Lei 8.906/94); Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 5 de dezembro de 2024. Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi. Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000256-68.2024.8.05.0123 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itanhém