Embargos à ExecuçãoCausas Supervenientes à SentençaEmbargos à Execução
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/03/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
LUME COMUNICACAO LTDA
CNPJ
Autor
MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF
Autor
REGINALDO DE JESUS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE JESUS SANTOS
Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CPF
Reu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
OAB/BA 14456·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069·CPF·Representa: Autor
REGINALDO DE JESUS SANTOS
OAB/BA 37952·CPF·Representa: Autor
MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
OAB/BA 14456·CPF·Representa: Réu
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069
Movimentações
Documento (Certidão)
27/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:00
·
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/BA 62069·CPF·Representa: Réu
REGINALDO DE JESUS SANTOS
OAB/BA 37952·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: EMBARGANTE: LUME COMUNICACAO LTDA
Requerido: EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da certidão ID 528919352, requerendo o que de direito. Salvador, 5 de novembro de 2025 Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0322753-40.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
06/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Analisando os autos, verifico a existência de peças processuais pendentes de digitalização no sistema UNIJUD, o que compromete a integridade do processo eletrônico. A adequada digitalização de todos os documentos é essencial para garantir o acesso pleno aos autos pelas partes e para o regular prosseguimento do feito, atendendo aos princípios da transparência e publicidade dos atos processuais.
Ante o exposto, determino ao Cartório que oficie o UNIJUD para regularização da digitalização de todas as peças processuais pendentes nos autos. Após a resposta, certifique-se e intimem-se as partes. P.I. Cumpra-se. Salvador, 1 de agosto de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular