Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
DAVI JEZIEL DO NASCIMENTO BRITO
CPF
Autor
FERNANDA REIS ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA REIS ABREU
Autor
OSVALDINO SANTOS FILHO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI JEZIEL DO NASCIMENTO BRITO
OAB/BA 39830·CPF·Representa: Autor
FERNANDA REIS ABREU
OAB/BA 29401·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES
OAB/PR 36728·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
OAB/BA 47104·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: OSVALDINO SANTOS FILHO
Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502845-94.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima identificadas. Decido. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente foi intimado para dizer se dava quitação do débito, ressaltando que sua inércia seria entendida enquanto quitação. O exequente deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão ID 523013532.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo POR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas estipuladas na sentença/acórdão. Sem novos honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e realizado o procedimento referente às custas, ARQUIVE-SE, procedendo a devida baixa. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: OSVALDINO SANTOS FILHO
Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502845-94.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima identificadas. Decido. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente foi intimado para dizer se dava quitação do débito, ressaltando que sua inércia seria entendida enquanto quitação. O exequente deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão ID 523013532.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo POR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas estipuladas na sentença/acórdão. Sem novos honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e realizado o procedimento referente às custas, ARQUIVE-SE, procedendo a devida baixa. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDINO SANTOS FILHO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o despacho ID 495774828,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502845-94.2014.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar quanto a eventuais valores remanescentes, apresentando, desde já, demonstrativo atualizado do débito (com rebate de eventuais valores já levantados) e indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito. ITABUNA/BA, 16 de julho de 2025 JULYANA MIRANDA GOMES SANTOS Analista Judiciária
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDINO SANTOS FILHO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502845-94.2014.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará, conforme valores previstos na Tabela de Custas 2025.2. Código do Ato: 91130. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDINO SANTOS FILHO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502845-94.2014.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará, conforme valores previstos na Tabela de Custas 2025.2. Código do Ato: 91130. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDINO SANTOS FILHO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502845-94.2014.8.05.0113 INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará, conforme valores previstos na Tabela de Custas 2025.2. Código do Ato: 91130. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 00:00
Documento (Alvará)
28/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Osvaldino Santos Filho Advogado: Fernanda Reis Abreu (OAB:BA29401) Advogado: Davi Jeziel Do Nascimento Brito (OAB:BA39830)
Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:PR36728) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0502845-94.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Autor: OSVALDINO SANTOS FILHO
Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 0502845-94.2014.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, envolvendo as partes acima identificadas. Impugnação ID 221152648 com documentos. Manifestação da exequente ID 221152655. Decisão interlocutória ID 221152656, acolhendo parcialmente a impugnação apresentada para determinar que a parte exequente apresente novos cálculos, observando as questões fixadas na decisão. Petição da parte executada ID 221152658, informando interposição de agravo de instrumento. Decisão interlocutória ID 221152662, mantendo a decisão recorrida. Petição da parte exequente ID 221152664 com documentos. Decisão da Exma. Sra. Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi IDs 221152667 e ss., deferindo o efeito suspensivo requerido. Acórdão do EgTJBA ID 221152717, negando provimento ao recurso interposto. Trânsito em julgado ID 221152716. Petição da parte exequente ID 221152719 com documentos. Despacho ID 221152721, intimando a parte exequente para apresentar nova planilha de débito atualizada. Petição da parte exequente ID 221152723 com documentos. Despacho ID 221152725, determinando o arquivamento dos autos. Ato ordinatório ID 221152728, intimando a parte executada para pagar o débito e/ou impugnar. Petição da parte executada ID 221152730 com documentos. Manifestação do exequente ID 221152743. Decisão interlocutória ID 221152751, determinando a realização de perícia contábil. Petição da parte executada ID 221152753 com quesitos ao perito. Petição da parte exequente ID 221152754 com proposta de acordo Petição da parte executada ID 221152756, informando o recolhimento dos honorários periciais. Decisão interlocutória ID 221152759, determinando a suspensão do feito. Despacho ID 221152761, revogando a decisão anterior e intimando a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo. Petição da parte executada ID 221152764 com contraproposta. Despacho ID 221152765, intimando a parte exequente para se manifestar. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 221152767. Despacho ID 221152768, intimando novamente a parte exequente. Transcurso do prazo in albis, conforme certidões IDs 221152770 e 289683059. Petição da parte executada ID 330497411, requerendo habilitação de advogados. Despacho ID 357239681, deferindo habilitação e intimando a parte executada para se manifestar sobre eventual abandono da exequente. Petição da parte exequente ID 358638025, informando que não tem interesse na contraproposta. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 383443105. Despacho ID 389816489, determinando diligências ao cartório. Certidão ID 402706098, informando que não realizada perícia. Ato ordinatório ID 402709952, intimando a parte executada para recolher as custas referentes a intimação do perito. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 412779120. Despacho ID 423946198, intimando novamente a parte executada. Petição da parte executada ID 432504246 com documentos. Laudo pericial ID 452084443, atestando como valor devido a quantia de R$6.019,61 (seis mil, dezenove reais e sessenta e um centavos). Ato ordinatório ID 452084452, intimando as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial. Despacho ID 452332487, determinando a expedição de alvará dos honorários periciais. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 466729378. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes deixaram transcorrer o prazo para impugnação do laudo pericial, conforme certidão de ID 466729378.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 452084443). INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJe), para terem ciência da presente decisão, e, especificamente, a parte exequente para, após a estabilização desta decisão, requerer o que entender de direito. Itabuna (BA), 13 de dezembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito