Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0533870-05.2016.8.05.0001.
Autor: EXEQUENTE: CHEMIPOL PIGMENTOS E CORANTES LTDA
Réu: EXECUTADO: BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA, BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA EPP EDITAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, MARIA HELENA PEIXOTO MEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este juízo tramita a ação acima mencionada e por meio deste, fica devidamente CITADO
EXECUTADO: BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA, BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA EPP, CPF/CNPJ n.º 04.130.157/0001-92, atualmente em local incerto ou não sabido, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento do débito de R$ 18.916,20, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas e honorários advocatícios, ficando o executado advertido que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do NCPC. Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda ao disposto, nos moldes do § 1º do art. 829 do NCPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do NCPC. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Edital com prazo de 20 dias ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais; c) Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda ao disposto, nos moldes do § 1º do art. 829 do NCPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do NCPC. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. d) Não havendo manifestação no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Curador Especial, conforme estabelece o art. 72, inc. II c/c art. 257, inc. IV, ambos do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 20 dias na forma da lei. Eu, SIMONE ANGÉLICA MARQUES BORBA VALOIS COUTINHO, Técnica Judiciária, o digitei. Salvador, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA PEIXOTO MEGA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Assunto: [Pagamento, Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0533870-05.2016.8.05.0001.
Autor: EXEQUENTE: CHEMIPOL PIGMENTOS E CORANTES LTDA
Réu: EXECUTADO: BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA, BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA EPP EDITAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, MARIA HELENA PEIXOTO MEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este juízo tramita a ação acima mencionada e por meio deste, fica devidamente CITADO
EXECUTADO: BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA, BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA EPP, CPF/CNPJ n.º 04.130.157/0001-92, atualmente em local incerto ou não sabido, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento do débito de R$ 18.916,20, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas e honorários advocatícios, ficando o executado advertido que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do NCPC. Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda ao disposto, nos moldes do § 1º do art. 829 do NCPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do NCPC. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Edital com prazo de 20 dias ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais; c) Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda ao disposto, nos moldes do § 1º do art. 829 do NCPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do NCPC. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. d) Não havendo manifestação no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Curador Especial, conforme estabelece o art. 72, inc. II c/c art. 257, inc. IV, ambos do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 20 dias na forma da lei. Eu, SIMONE ANGÉLICA MARQUES BORBA VALOIS COUTINHO, Técnica Judiciária, o digitei. Salvador, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA PEIXOTO MEGA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, email: [email protected] Assunto: [Pagamento, Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0533870-05.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CHEMIPOL PIGMENTOS E CORANTES LTDA
EXECUTADO: BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA, BASE NORDESTE INDUSTRIA LTDA EPP Diante da certidão de ID. 532564025, renove-se a intimação da Defensoria Pública, por meio do endereço eletrônico: [email protected] para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça a curadoria especial do réu revel citado por edital, nos ermos do art. 72, II, e parágrafo único, do CPC Salvador, 28 de novembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)