Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANIZIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DENIS SANTOS DA COSTA (OAB:BA31210), AINE NERES RODRIGUES registrado(a) civilmente como AINE NERES RODRIGUES (OAB:BA64152), BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO (OAB:BA23779), LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS (OAB:BA59695)
EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS registrado(a) civilmente como JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB:MS13312) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000671-66.2024.8.05.0021 Vistos etc. As partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação (ids 555479435 e 556901956). O acordo é válido, versa sobre direitos disponíveis e não contém vícios aparentes, razão pela qual merece homologação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais (art. 1º da Lei nº 9.099/95), bem como em consonância com o art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. A presente sentença tem força de ofício. Considerando a preclusão lógica decorrente da manifestação de vontade das partes ao firmarem o acordo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação. Após, proceda-se ao arquivamento imediato. Sem custas e honorários advocatícios, salvo disposição diversa no acordo, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pronunciamento tem força de ofício e mandado, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica. RAMON MOREIRA Juiz de Direito