Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRA MASTER Advogado(s): PAULA DE MELO FERREIRA (OAB:BA47465), CAREN VERDE LEAL (OAB:BA56218)
EXECUTADO: ANA CRISTINA DEMINCO MOREIRA Advogado(s): SENTENÇA As partes requereram a homologação de acordo (ID 499502384). Decido. Em vista do pedido formulado pelas partes (ID 499502384), HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado e julgo extinto o processo, com resolução de mérito com fundamento no art. 487, III - b, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como definidos na transação referida acima. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de julho de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8112762-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR