Cédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/12/1994
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO BANEB S.A.
CNPJ
Autor
FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA
CNPJ
Reu
JAIME NEDER REZAK
CPF
Reu
JOSE JAIR VASCONCELLOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ARAUJO LACERDA
OAB/BA 47603·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
ABEL MARTINS GUERRA LIMA
OAB/BA 39676·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Publicação
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS, FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0042529-32.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. BANCO BANEB S.A., ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS e FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA todos qualificados aos autos. No curso da lide peticionaram os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, através da homologação da transação (ID 453245193) e extinção do processo. Analisando os autos verifico que as partes são capazes (procuração da parte autora em ID 481207362) e o acordo assevera-se regular e lícito.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3o do Art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS, FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0042529-32.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. BANCO BANEB S.A., ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS e FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA todos qualificados aos autos. No curso da lide peticionaram os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, através da homologação da transação (ID 453245193) e extinção do processo. Analisando os autos verifico que as partes são capazes (procuração da parte autora em ID 481207362) e o acordo assevera-se regular e lícito.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3o do Art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Jaime Neder Rezak
Executado: Jose Jair Vasconcellos
Executado: Fabrica De Velas Santa Luzia Ltda Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0042529-32.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS, FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0042529-32.1994.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Da análise dos autos, verifico que há pedido de homologação de acordo em ID 453245193. Atesto que o acordo está assinado pela parte ré, no entanto, não há como verificar a validade da assinatura devido à ausência de documentação do réu nos autos do processo, procedimento necessário para que haja segurança jurídica. Portanto, intime-se o autor e réu para que tomem as medidas necessárias para regularizar o acordo, apresentando documento oficial com foto e assinatura da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS, FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0042529-32.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. BANCO BANEB S.A., ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS e FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA todos qualificados aos autos. No curso da lide peticionaram os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, através da homologação da transação (ID 453245193) e extinção do processo. Analisando os autos verifico que as partes são capazes (procuração da parte autora em ID 481207362) e o acordo assevera-se regular e lícito.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3o do Art. 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2025, 00:00
Homologação de Transação
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Jaime Neder Rezak
Executado: Jose Jair Vasconcellos
Executado: Fabrica De Velas Santa Luzia Ltda Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0042529-32.1994.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
EXECUTADO: JAIME NEDER REZAK, JOSE JAIR VASCONCELLOS, FABRICA DE VELAS SANTA LUZIA LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0042529-32.1994.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Da análise dos autos, verifico que há pedido de homologação de acordo em ID 453245193. Atesto que o acordo está assinado pela parte ré, no entanto, não há como verificar a validade da assinatura devido à ausência de documentação do réu nos autos do processo, procedimento necessário para que haja segurança jurídica. Portanto, intime-se o autor e réu para que tomem as medidas necessárias para regularizar o acordo, apresentando documento oficial com foto e assinatura da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito