DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000970-47.1997.8.05.0274.
AUTORA: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA PARTE RÉ: MARIA SANTOS DO PRADO e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
Vistos. 1.- Face à ausência de localização de bens dos executados, conforme se extrai do petitório de ID nº 488956928, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da primeira crise no processo (frustração de citação e/ou constrição). 2.- Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se, no referido período, localizou bens do executado ou o executado, manifestando-se, ainda, sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 3.- Retire a restrição dos veículos constritos via RENAJUD. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
22/12/2025, 00:00
Execução frustrada
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Réu: EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO e outros Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa RENAJUD, devendo informar no prazo acima para dizer se possui interesse na expropriação dos veículos localizados. Em caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. Vitória da Conquista/BA,7 de julho de 2025. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO, MARIA SANTOS DO PRADO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Ao(À) Servidor(a) de Gabinete, para cumprimento do Despacho ID 499647177. Vitória da Conquista - BA, 8 de junho de 2025. SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000970-47.1997.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Réu: EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO e outros Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa RENAJUD, devendo informar no prazo acima para dizer se possui interesse na expropriação dos veículos localizados. Em caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. Vitória da Conquista/BA,7 de julho de 2025. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO, MARIA SANTOS DO PRADO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Ao(À) Servidor(a) de Gabinete, para cumprimento do Despacho ID 499647177. Vitória da Conquista - BA, 8 de junho de 2025. SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000970-47.1997.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000970-47.1997.8.05.0274.
AUTORA: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA PARTE RÉ: MARIA SANTOS DO PRADO e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
Vistos. 1.- Defiro a pesquisa de veículos cadastrados em nome da parte executada, por meio do convênio RENAJUD, acostando aos autos o extrato do(s) veículo(s), assim como das respectivas restrições. 1.1- Localizados veículos, imponha-se de imediato a restrição de transferência. 1.2- Após, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se possui interesse na expropriação dos veículos localizados. Em caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. 1.3.- Não vindo manifestação de interesse na Busca e Apreensão do bem, promova de imediato a baixa na restrição acima. 2.- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 3.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,23 de maio de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Maria Santos Do Prado
Executado: Maria Santos Do Prado Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Réu: EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000970-47.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa PREVJUD. Vitória da Conquista/BA,14 de dezembro de 2024. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz
11/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Maria Santos Do Prado
Executado: Maria Santos Do Prado Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA
Réu: EXECUTADO: MARIA SANTOS DO PRADO e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000970-47.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000970-47.1997.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa PREVJUD. Vitória da Conquista/BA,14 de dezembro de 2024. José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000970-47.1997.8.05.0274.
Exequente: Desenbahia Agência De Fomento Do Banco Do Estado Da Bahia Sa Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Maria Santos Do Prado
Executado: Maria Santos Do Prado Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0000970-47.1997.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
AUTORA: DESENBAHIA AGÊNCIA DE FOMENTO DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA PARTE RÉ: MARIA SANTOS DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0000970-47.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DECISÃO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
Vistos. 1.- Face à ausência de localização de bens da executada, diante da inércia do exequente em fornecer a planilha de débito atualizada, conforme se extrai da certidão de ID. 410015685, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (hum ano). 2.- Decorrido o prazo acima sem localização efetiva de bens passíveis de constrição, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 3.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 05 de fevereiro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito