Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: E. S. J. D. S.
REQUERIDO: EDMILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior (TJ-BA), bem como requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Após, decurso do prazo, sem manifestação, encaminhem os autos para o Arquivo, com as devidas cautelas de praxe. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 GILBERTO PEREIRA DE LIMA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0586084-70.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Erik Samuel Jesus Dos Santos
Apelado: Edmilson Dos Santos Terceiro
Interessado: Nilmara Jesus Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0586084-70.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
REQUERENTE: Erik Samuel Jesus dos Santos
REQUERIDO: EDMILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior (TJ-BA), bem como requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Após, decurso do prazo, sem manifestação, encaminhem os autos para o Arquivo, com as devidas cautelas de praxe. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 GILBERTO PEREIRA DE LIMA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0586084-70.2016.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: E. S. J. D. S.
REQUERIDO: EDMILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior (TJ-BA), bem como requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Após, decurso do prazo, sem manifestação, encaminhem os autos para o Arquivo, com as devidas cautelas de praxe. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 GILBERTO PEREIRA DE LIMA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0586084-70.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Erik Samuel Jesus Dos Santos
Apelado: Edmilson Dos Santos Terceiro
Interessado: Nilmara Jesus Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0586084-70.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
REQUERENTE: Erik Samuel Jesus dos Santos
REQUERIDO: EDMILSON DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior (TJ-BA), bem como requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Após, decurso do prazo, sem manifestação, encaminhem os autos para o Arquivo, com as devidas cautelas de praxe. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 GILBERTO PEREIRA DE LIMA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0586084-70.2016.8.05.0001 Execução De Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelado: Edmilson Dos Santos Terceiro
Interessado: Nilmara Jesus Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública
Apelante: Nilmara Jesus Dos Santos
Apelante: E. S. J. D. S. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0586084-70.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: Erik Samuel Jesus dos Santos e outros (2) Advogado(s):
APELADO: EDMILSON DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE DO ATO INTIMATÓRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I - A extinção do processo por abandono da causa, com base no art. 485, incisos II e III do CPC, exige a intimação pessoal da parte autora, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para suprir a omissão. II - A intimação pessoal deve ser realizada no endereço correto da parte autora. No caso, constatou-se que o endereço utilizado era insuficiente, o que invalida o ato intimatório. III - A ausência de intervenção do Ministério Público em processo que envolve menor configura vício que acarreta a nulidade do processo, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC. IV - Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença anulada, com retorno dos autos ao juízo de origem para realização da intimação pessoal da parte autora e intimação do Ministério Público para intervir no feito.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco EMENTA 0586084-70.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0586084-70.2016.8.05.0001, em que figuram como apelante Erik Samuel Jesus dos Santos e outros (2) e como apelada EDMILSON DOS SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Salvador,.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erik Samuel Jesus Dos Santos
Apelado: Edmilson Dos Santos Terceiro
Interessado: Nilmara Jesus Dos Santos Terceiro
Interessado: Defensoria Pública
Apelante: Nilmara Jesus Dos Santos
Apelante: E. S. J. D. S. Intimação: ================================================================================================================================================================================== Processo nº 0586084-70.2016.8.05.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: Terceira Câmara Cível Relatora: Desa. Marielza Brandão Franco Processo referência: 0586084-70.2016.8.05.0001 Assunto: Fixação
Requerente: Erik Samuel Jesus dos Santos (APELANTE) NILMARA JESUS DOS SANTOS (APELANTE) Advogado: Defensoria Pública (TERCEIRO INTERESSADO)
Requerido: EDMILSON DOS SANTOS (APELADO) Advogado: Em cumprimento ao Despacho ID 58304355 da Exma. Desa. Marielza Brandão Franco (Relatora) e com base nos artigos 149; 165 §2º e §3º; 334 §7º e §8º; 695 e 696 do CPC/2015 ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecer à sessão de Conciliação, a ser realizada no dia 12 de abril de 2024, às 17h, no CEJUSC- 2ª GRAU-VIRTUAL 01. A audiência de Conciliação ocorrerá por videoconferência, conforme orientações a seguir:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Marielza Brandão Franco INTIMAÇÃO 0586084-70.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça