Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL CENTER LAPA Advogado(s): GABRIELA GIACOMOSE RIBEIRO (OAB:BA69029), MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA (OAB:BA10364), ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830)
EXECUTADO: A&W CALCADOS LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8043849-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte Executada, apesar de validamente citada (id 441893025), permaneceu inerte, não quitando o débito nem oferecendo defesa processual. A ausência de pagamento e de embargos acarreta a preclusão do direito da Executada de se opor à execução por meio de defesa, devendo o processo seguir com os atos de expropriação forçada para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Inicialmente, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a juntada, considerando o recolhimento das custas em ID 453933780, por respeitar a ordem legal de preferência para satisfação da dívida, DEFIRO a indisponibilidade de ativos do(a) executado(a) A&W CALÇADOS LTDA, CPF/MF nº 46.601.887/0002-55, via SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, observando rigorosamente o valor do débito, de acordo com a última planilha de cálculos juntada aos autos. Com a resposta, sendo encontrados valores, intime-se imediatamente o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo estipulado, converta-se a indisponibilidade em penhora, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, intimando-se o Exequente, na sequência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, havendo manifestação, promova-se a conclusão dos autos para decisão urgente. Dou à presente decisão força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Salvador/BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 32, de 23 de setembro de 2025)