Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: NILTON ANTONIO DELAZERI Advogado(s): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO (OAB:BA17280-A)
APELADO: MARCELO LEAO COUTINHO e outros Advogado(s): FREDERICO MOREIRA NEVES (OAB:BA15643-A), MARCIO FRED ROCHA ANDRADE (OAB:BA14759-A) DESPACHO O presente feito deve ser chamado à ordem. Conforme consta na petição acostada ao ID. 75778870 os advogados que patrocinavam a parte COUTINHO IMÓVEIS LTDA renunciaram os poderes que lhes foram conferidos. Diante disso, o D. Juíza Substituta determinou a intimação pessoal da parte para que fosse regularizada sua representação processual, conforme se observa do ID. 94999144. Ocorre que, intimado no endereço existente nos autos, o AR retornou negativo (ID. 96935339). Nestes termos, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias informar o novo endereço da Recorrida COUTINHO IMÓVEIS LTDA. Cumpra-se. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Desa. GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO Relatora (GMVF 10)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0319773-57.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível