DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA
OAB/BA 24017·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
MAX BELISARIO COELHO MACHADO
OAB/BA 8317·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
LUCIENE MARIA NERI PINTO DE OLIVEIRA
OAB/BA 9851·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, INDUART IND.E COM.DE MOVEIS LTDA, JANUBIA DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0032454-70.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida ao ID 497250730. P.I.C. Salvador, 16 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, INDUART IND.E COM.DE MOVEIS LTDA, JANUBIA DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0032454-70.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida ao ID 497250730. P.I.C. Salvador, 16 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, INDUART IND.E COM.DE MOVEIS LTDA, JANUBIA DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0032454-70.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida ao ID 497250730. P.I.C. Salvador, 16 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, INDUART IND.E COM.DE MOVEIS LTDA, JANUBIA DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0032454-70.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência requerida ao ID 497250730. P.I.C. Salvador, 16 de janeiro de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017)
Executado: Sidney Cardoso Pinto Filho Advogado: Luciene Maria Neri Pinto De Oliveira (OAB:BA9851)
Executado: Induart Ind.e Com.de Moveis Ltda Advogado: Luciene Maria Neri Pinto De Oliveira (OAB:BA9851)
Executado: Janubia De Oliveira Pinto Advogado: Luciene Maria Neri Pinto De Oliveira (OAB:BA9851)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0032454-70.1990.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, INDUART IND.E COM.DE MOVEIS LTDA, JANUBIA DE OLIVEIRA PINTO O Exequente ajuizou essa demanda executiva fundada em cédula de crédito industrial, cuja prescrição se dá 20 anos (prescrição vintenária) conforme art. 177 do Código Civil de 1916 para as Cédulas emitidas antes do Código Civil de 2002. No presente caso, com a entrada em vigor do CC/2002, aplica-se a regra de transição do art. 2.028, pois já transcorrido mais da metade do prazo (10 anos) em 11/01/2003, continua o prazo de 20 anos. Vejo que o exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito em setembro de 2011 (id242859538), mas permaneceu inerte, até que em setembro de 2021 foi novamente intimado para manifestação (id 242859546). Assim, com fulcro no art. 921, §5º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0032454-70.1990.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a possível prescrição intercorrente do crédito exequendo. Intime-se. Salvador, 14 de novembro de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito