Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
RICARDO LOPES GODOY
CPF
Autor
MARILENE TELES DE ALMEIDA
Reu
NILSON FREITAS BRAZ
CPF
Reu
P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para tomar conhecimento acerca do resultado da pesquisa SERASAJUD de ID 558182966 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ainda intimado para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas. Salvador/BA, 8 de maio de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0578890-82.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO
11/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Cite-se a executada Sra. MARILENE TELES DE ALMEIDA, conforme requerido ao ID. 519311906. Além disso, proceda-se com a pesquisa eletrônica via SERASAJUD para busca de endereço dos executados, conforme pleiteado ao ID. 414006892. P.I.C. Salvador/BA, 24 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Cite-se a executada Sra. MARILENE TELES DE ALMEIDA, conforme requerido ao ID. 519311906. Além disso, proceda-se com a pesquisa eletrônica via SERASAJUD para busca de endereço dos executados, conforme pleiteado ao ID. 414006892. P.I.C. Salvador/BA, 24 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Cite-se a executada Sra. MARILENE TELES DE ALMEIDA, conforme requerido ao ID. 519311906. Além disso, proceda-se com a pesquisa eletrônica via SERASAJUD para busca de endereço dos executados, conforme pleiteado ao ID. 414006892. P.I.C. Salvador/BA, 24 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Cite-se a executada Sra. MARILENE TELES DE ALMEIDA, conforme requerido ao ID. 519311906. Além disso, proceda-se com a pesquisa eletrônica via SERASAJUD para busca de endereço dos executados, conforme pleiteado ao ID. 414006892. P.I.C. Salvador/BA, 24 de março de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Outras Decisões
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da nova diligência citatória a ser realizada, via Postal/Correios (Carta com aviso de recebimento - Código do Ato nº 91135), ou por Mandado (Oficial de Justiça - Código do Ato nº 41018), conforme Tabela de Custas do TJ/BA. Salvador/BA, 23 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0578890-82.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] POLO ATIVO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Vistos, etc... Intime-se o Requerente para recolhimento das custas necessárias à realização de pesquisas eletrônicas por este juízo, requeridas no ID.414006892. Após o recolhimento, voltem-me conclusos. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 12 de junho de 2025 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: P&n Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda
Executado: Nilson Freitas Braz
Executado: Marilene Teles De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0578890-82.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
EXECUTADO: P&N COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, NILSON FREITAS BRAZ, MARILENE TELES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0578890-82.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Da análise dos autos, verifica-se que as custas processuais iniciais não foram devidamente recolhidas pela parte autora, o que impede o prosseguimento da ação até a correção do vício processual. É que desde o ano de 2017 a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia passou a prever a cobrança de taxas complementares em razão da formação de litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente, a serem pagas concomitantemente com as custas iniciais, conforme se verifica do anexo I, VII, e nota explicativa 5, do referido ato normativo. Sendo assim, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais relativas ao litisconsórcio passivo/ativo, conforme previsto na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Publique-se. Salvador/BA, 3 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs