Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUZITANIA VIEIRA SILVA
REU: O MUNICÍPIO DE IGUAI-BA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme consta no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 675, DE 27 DE AGOSTO DE 2024, o deferimento da gratuidade na fase de conhecimento não garante o benefício na fase de execução, devendo, para tanto, a parte interessada efetuar o requerimento nesse sentido e "submeter ao exame e deliberação do Juízo competente pedido de revalidação do benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao arquivamento do feito" para a devida apreciação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUAÍ-BAHIA Fórum Adv. Arnaldo da Silveira - Rua Castro Alves, s/n -Iguaí-Bahia CEP: 45280-000 / Fone/Fax (73) 3271-2310 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo de nº: 8000522-65.2017.8.05.0102 Intime-se, pois, a parte Autora para, em 10 (dez) dias, cumprir o quanto determina a LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011, XVI (Tabela de Custas) e o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 675, DE 27 DE AGOSTO DE 2024, efetuando o pagamento do DAJE referente ao desarquivamento eletrônico dos presentes autos ou requerer sua gratuidade. Pagas as custas, proceda-se a devida alteração de classe e retorne-se os autos para ato ordinatório. Requerida a gratuidade, à conclusão. Decorrido o prazo sem nenhuma das providências acima, retorne-se os autos ao status de arquivado. Iguaí, 11 de dezembro de 2024. Francisco de Assis Souza Junior Escrivão Designado